Cancelamento de Passaporte: O Perigo Silencioso de ter Apenas uma Nacionalidade

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15 min
Publicado:
1/11/2025
Última Atualização:
10/11/25
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Temas Abordados Neste Artigo

Cancelamento de Passaporte: O Perigo Silencioso de ter Apenas uma Nacionalidade

passaporte em bolsa

Quando se pensa em uma segunda cidadania, a maioria das pessoas se lembra, principalmente, de processos de visto simplificados ou de uma maior liberdade para viajar e de se estabelecer em outro país. 

No entanto, os motivos para um segundo (ou terceiro) passaporte vão muito além disso, tendo, sobretudo, relação com a garantia da própria liberdade, servindo como uma proteção contra restrições e riscos significativos decorrentes, por exemplo, de agendas políticas ou de questões fiscais – ou, até mesmo, de conflitos geopolíticos, quando governos querem forçar seus cidadãos a servir ao exército. 

Os cenários são infinitos quando um país se vê em apuros – e um dos maiores meios de pressão é a restrição da emissão de passaportes ou mesmo a sua retirada. Para proteger sua liberdade pessoal e nunca se deixar chantagear por um único Estado, é preciso se precaver e se proteger contra isso. Nesse contexto, hoje queremos mostrar não apenas as razões para obter uma segunda (ou terceira) cidadania, mas também os caminhos para tanto.tal.

O termo “nacionalidade” (ou cidadania) descreve oa “pertençapertencimento” a um Estado. Contudo, diferentemente de uma parceria, da escolha de uma profissão ou do local onde construímos a nossa primeira casa, não tivemos praticamente nenhuma influência sobre esse pertencimentoa pertença, pois, em geral, a nacionalidade é simplesmente atribuída a nós por nascimento. Não fizemos nada para a conquistar. A escolha da nossa cidadania, portanto, normalmente não surge com o nosso consentimento, tal como, por exemplo, a escolha do nosso nome. 

Felizmente, existe a possibilidade de não manter essa pré-seleção por toda a vida, mas sim moldá-la, como ocorre com muitos outros aspectos de uma vida autodeterminada. E, diferentemente do nome, a nacionalidade não influencia “apenas” a nossa identidade, mas sobretudo a nossa liberdade.

Para que este artigo não pareça apenas pura teoria, fantasias ou cenários de medo desnecessários, abordaremos de forma bastante prática os eventos políticos mundiais mais recentes e atuais – hoje, aqui e agora.

Outras nacionalidades podem protegê-lo da participação forçada em conflitos geopolíticos

Vamos utilizar a Ucrânia como exemplo: em tempos de guerra, o país tomou medidas para mobilizar homens aptos para o serviço militar para – como eles próprios dizem – a defesa do país. 

No entanto, na medida em que mais homens deixavam o país, recusando-se a servir de bucha de canhão em uma guerra pela qual não eram responsáveis, a Ucrânia decidiu assumir o controle sobre os passaportes e a mobilidade de “seus” cidadãos. Após o início da guerra com a Rússia, foi inicialmente introduzida uma proibição de saída do país para homens entre 18 e 60 anos. Essa medida significava que os homens nessa faixa etária não podiam deixar o país sem uma autorização especial. 

Assim, os cidadãos ucranianos tornaram-se prisioneiros de seu próprio país. E não só isso: eles estão presos e suas vidas estão em risco porque um eEstado decidiu usá-los para atingir os seus objetivos.

Em caso de emergência, a liberdade de escolha do indivíduo é extinta, e o valor da vida individual se perde

A liberdade de escolha do indivíduo é, assim, extinta de um dia para o outro, e o valor da vida individual se perde. Em outras palavras: quem está “apenas” preso pode se considerar sortudo – e, desde que as condições sejam humanas, não precisa temer pela sua vida.

Mas isso não foi suficiente para a Ucrânia. Além dos muitos “cidadãos” ucranianos que conseguiram fugir a tempo, outro problema para o governo de Kiev eram aqueles que já estavam no exterior antes do início do conflito. Diante disso, o ministro das Relações Exteriores da Ucrânia afirma:

“In his comments on the suspension of consular services on Tuesday, Kuleba said it was incongruous that men subject to conscription were living abroad yet still wanted to receive state services. ‘Staying abroad does not relieve a citizen of his or her duties to the homeland,’ he wrote on X.”

Fonte: https://www.reuters.com/world/europe/kyiv-says-passports-military-age-men-be-issued-only-ukraine-2024-04-24/

Quem está fora de seu “país de origem” não está isento dos deveres que tem para com ele. Por isso, a Ucrânia aprovou normas que proibiram homens sujeitos ao serviço militar obrigatório de solicitar passaportes no exterior.

Dessa forma, a liberdade de viajar foi retirada dos requerentes em idade militar que se encontravam no exterior, por meio da recusa de documentos de identificação válidos. A única coisa que esse grupo de pessoas recebeu nos consulados e embaixadas da Ucrânia foram certificados especiais para permitir o seu regresso ao país. 

O Ministério das Relações Exteriores deixou claro que, a partir de então, os pedidos de passaporte seriam processados exclusivamente por órgãos governamentais, não cabendo mais essa responsabilidade às agências privadas. Quem não se precaveu está, portanto, em uma situação bastante complicada. Essa estratégia evidencia como, em situações de crise, eEstados pérfidos podem usar o controle sobre passaportes e a mobilidade para impor interesses nacionais, sobrepondo-os, inclusive, à vida de seus cidadãos.

Sabemos também que a Europa nem sempre foi um lugar de paz na história mundial e que o atual período de tranquilidade em termos de conflitos armados na Europa Ocidental é – pelo menos do ponto de vista histórico – um dos mais longos da história recente. O fato de que tais cenários também poderiam ocorrer na Europa Ocidental, caso houvesse conflitos militares ou de outra natureza, deve ser levado em consideração, pelo menos diante dos recentes acontecimentos em outros países – para dizer o mínimo. Assim, identificamos a primeira, e realmente importante, razão pela qual vale a pena expandir o seu portfólio de nacionalidades, mesmo se você já tem uma (segunda) cidadania Europeia.

Restrições à liberdade de viagem devido a eventos especiais ou a uma agenda política

Nos chamados eEstados e regimes autoritários, a supressão da oposição ou de minorias indesejadas é quase uma prática cotidiana. Existem muitos exemplos disso, como os uigures na China, a minoria rohingya em Mianmar, os palestinos em vários países e os habitantes de Hong Kong. A nacionalidade é frequentemente utilizada para controlar, reprimir ou até mesmo deter e privar sistematicamente direitos. No entanto, diante dos recentes desenvolvimentos políticos mundiais, a questão que se deve colocar é: quando um eEstado age de forma autoritária?

À primeira vista, pode parecer relativamente improvável que alguém na Alemanha Europa sofra discriminação por pertencer a uma minoria, como talvez aconteça nos países mencionados. No entanto, como fica a situação quando alguém se comporta de maneira “inconveniente” ou contrária às agendas políticas correntes? Atualmente, há cada vez mais relatos de viajantes com vistos russos que não têm o passaporte prorrogado no exterior.

A legislação alemã relativa aos passaportes destina-se principalmente a confirmar a identidade e a nacionalidade do requerente – e não a discriminar com base numa agenda política (por exemplo, considerar a Rússia como “inimiga”). Não existe nenhuma regra geral que diga que determinados carimbos de entrada, como os da Rússia, podem restringir o pedido de passaporte. Basicamente, o passaporte serve apenas como documento de identidade e viagem e não contém nenhuma avaliação das viagens que uma pessoa fez. As autoridades alemãs só podem recusar um passaporte em casos excepcionais claramente definidos. Isso inclui, entre outros, investigações criminais em que uma viagem ao exterior poderia impedir as investigações ou o processo penal, ou casos em que a segurança nacional esteja em risco. Mas abordaremos isso com mais detalhes posteriormente.

A questão é se não é exatamente isso que acaba por constituir a lacuna a que as autoridades se referem; afinal, uma viagem à Rússia também “pode” significar que se participou na guerra ou que se viajou para uma das regiões anexadas do leste da Ucrânia, da Crimeia, etc. Independentemente de como essas tendências sejam interpretadas, uma coisa é certa: não se espera que a liberdade aumente – e, acima de tudo, há poucos argumentos que, mesmo em tal cenário, se oponham a possuir um segundo passaporte.

Nesse contexto, multiplicam-se entre os nossos clientes os relatos de que, por vezes, é exigido um certificado de antecedentes criminais para a renovação de um passaporte no consulado ou na embaixada de seu respectivo país. Isso também poderia servir para restringir massivamente a liberdade de pessoas que, por qualquer motivo, não têm “ficha limpa”.

Quando o Estado pode realmente recusar a emissão do meu passaporte?

Vamos examinar mais de perto a Lei de Passaportes e dar uma olhada no § 7, parágrafo 1, da PassG. Este diz:

(1) O passaporte deve ser recusado se determinados fatos justificarem a suposição de que o requerente do passaporte

  1. comprometa a segurança interna ou externa ou outros interesses importantes da República Federal da Alemanha;
  2. pretender subtrair-se a um processo penal ou à execução de uma pena ou à imposição ou execução de uma medida de correção e segurança associada à privação da liberdade, que lhe seja aplicável no âmbito de aplicação da presente lei;
  3. pretender infringir uma disposição da Lei sobre Estupefacientes relativa à importação, exportação, trânsito ou comercialização de estupefacientes;
  4. pretender se subtrair às suas obrigações fiscais ou infringir as disposições da legislação aduaneira e do direito de monopólio ( ) ou do direito do comércio exterior, ou cometer infrações graves contra proibições ou restrições à importação, exportação ou trânsito;
  5. pretender se eximir de uma obrigação legal de pensão alimentícia;
  6. pretender alistar-se sem autorização no serviço militar fora das Forças Armadas;
  7. como sujeito ao serviço militar obrigatório de uma classe etária cujo registro já tenha começado, pretender deixar a República Federal da Alemanha por mais de três meses sem a autorização do Kreiswehrersatzamt (serviço de recrutamento militar regional) exigida pelo § 3, parágrafo 2, da Lei do Serviço Militar Obrigatório;
  8. como sujeito ao serviço militar obrigatório, pretender deixar a República Federal da Alemanha sem a autorização necessária do Kreiswehrersatzamt (serviço de recrutamento militar distrital), nos termos do § 48, parágrafo 1, número 5, alínea b) ou § 48, parágrafo 2, da Lei do Serviço Militar Obrigatório;
  9. como recusante reconhecido do serviço militar, sem a autorização necessária do Departamento Federal de Serviço Civil, nos termos do § 23, parágrafo 4, da Lei do Serviço Civil, pretender deixar a República Federal da Alemanha por mais de três meses;
  10. cometer um ato descrito no § 89a do Código Penal;
  11. cometer um ato descrito no § 226a do Código Penal ou providenciar a prática desse ato por terceiros;
  12. cometer no exterior um ato descrito nos artigos 174, 176, 176a, 176b, 176c, 176d ou 182 do Código Penal.

Fonte: https://www.gesetze-im-internet.de/pa_g_1986/BJNR105370986.html

O § 7, parágrafo 1, refere-se, nas suas frases 10 a 12, a muitos atos descritos no Código Penal. Para que este parágrafo seja completo e para que possamos compreender a sua totalidade, estes são aqui também mencionados:

§ 89a do Código Penal Alemão: Preparação de um ato violento grave que põe em risco o Estado
Artigo 226a do Código Penal Alemão (StGB): mutilação genital feminina
Artigos 174, 176, 176a, 176b, 176c, 176d, 182 do Código Penal Alemão (StGB): Direito penal sexual (abuso infantil e proteção de menores)

O § 7, parágrafo 1, da PassG contém, portanto, algumas disposições que visam a proteção da comunidade e a segurança de todos. Algumas dessas disposições dificilmente serão seriamente questionadas ou rejeitadas. Em particular, as medidas que visam proteger a vida de outras pessoas, impedir atividades terroristas ou proteger crianças contra abusos são, sem dúvida, justificadas e do interesse de todos. O verdadeiro problema, porém, reside no fato de que as disposições legais não se limitam apenas a esses aspectos essenciais e indubitavelmente relevantes. E é aí que surge o problema.

O problema começa quando normas indubitavelmente corretas são utilizadas para legitimar outras manifestamente erradas

Em todos os países, há regras específicas sobre a emissão de passaportes, incluindo as hipóteses em que sua emissão pode ser recusada pelo respectivo órgão competente. O problema surge quando a ampla margem de interpretação de tais normas permite uma extensão quase arbitrária dos motivos de recusa, o que pode resultar em uma restrição completamente desproporcional à liberdade de circulação. 

Os motivos legítimos para recusar a prorrogação ou a emissão do passaporte servem aqui quase como um pretexto para estabelecer toda uma série de outros motivos para restringir a liberdade. Essas disposições poderiam ser utilizadas para negar a emissão de passaportes a pessoas com base em suspeitas mínimas ou em situações pouco claras, o que comprometeria perigosamente o equilíbrio entre a segurança geral e os direitos fundamentais individuais. Por exemplo, a frase 1 permanece extremamente vaga quando se trata de “outros interesses significativos” da República Federal da Alemanha. A frase 2 já se satisfaz com uma “ação penal”, o que, em caso de dúvida, pode significar que acusações injustificadas podem levar a uma restrição da liberdade.

Mas a situação se torna particularmente complicada no contexto das frases 4 e 5. Isso porque o passaporte também pode ser negado a alguém que “se recuse a cumprir suas obrigações fiscais” ou mesmo “queira se eximir de uma obrigação legal de pensão alimentícia”. Reconhecemos, portanto, o alcance com que se pretende legitimar a retirada do passaporte com base em motivos totalmente exagerados, sob pretextos aparentemente razoáveis. Para esclarecer: pessoas que não cumprem suas obrigações de pensão alimentícia ou aquelas que, de alguma forma (novamente, a margem de interpretação de “obrigações fiscais” não é clara), não estão em dia com o fisco podem ter seu passaporte negado, assim como pessoas que se destacaram por atos terroristas, abuso infantil ou mutilação de outras pessoas. Você leu certo.

Então, a partir de quando um Estado é realmente autoritário?

Os “eEstados autoritários” mencionados inicialmente estão familiarizados com as restrições existentes com esse tipo de governo – contudo, deve-ser refletir: a partir de quando um eEstado é autoritário e o que o caracteriza como tal? Podemos citar exemplos de países como a Coreia do Norte e o Bahrein. No entanto, como esses países não representam um “perigo real” para a vida da maioria dos leitores, podemos novamente citar um exemplo do mundo ocidental, que ocorreu recentemente.

Durante a pandemia da COVID-19, a Austrália, por exemplo, implementou algumas das medidas mais severas do mundo, que podem ser consideradas as restrições mais drásticas à liberdade pessoal. Cidades como Melbourne passaram quase 260 dias em lockdown, um dos períodos mais longos em todo o mundo. Durante esse tempo, os cidadãos só podiam sair de casa por algumas horas e, mesmo assim, sob condições rigorosas.

Pior ainda: foi imposta uma proibição de viagem tão rigorosa que impediu os australianos de deixar seu “próprio” país por quase dois anos. A liberdade de movimento foi, portanto, massivamente restringida. 

Para ilustrar o que isso pode significar concretamente: muitas pessoas não voltaram a ver seus parentes que viviam no exterior e que, por exemplo, adoeceram ou faleceram durante esse período. Famílias foram separadas, e pais não puderam ver seus filhos crescerem. Muitos australianos que estavam no exterior ficaram presos lá, pois aqueles que retornavam à Austrália precisavam se isolar em hotéis de quarentena muito caros, às suas próprias custas – depois de pegar voos com preços exorbitantes. Somente pessoas que não eram cidadãs australianas podiam sair da Austrália. Mais uma vez, fica evidente que a diversificação de passaportes teria evitado essa situação. 

Assim, surge a pergunta: não é uma atitude profundamente autoritária quando um eEstado se arroga o direito de decidir sobre o destino de “seus” cidadãos? Quando é, então, que um eEstado é autoritário? Quando impede seus cidadãos de sair do país por causa de uma pandemia? Ou talvez quando os obriga a pagar uma taxa com a qual não consentiram?

“Portanto, examine quem se compromete para sempre”

passaporte aberto

No poema “A Canção do Sino”, Friedrich Schiller adverte contra decisões precipitadas sobre laços vitalícios com o verso “Portanto, pense bem antes de se comprometer para sempre”. Assim como no casamento – ou talvez ainda mais consolidada –, a cidadania acompanha o ser humano por toda a vida. 

Embora, no âmbito do direito de cidadania, tenhamos que partir do princípio de um casamento forçado, temos – tal como no casamento civil ao menos – a possibilidade de rescindir esse contrato. No entanto, faz mais sentido, neste caso, adquirir mais “nacionalidades”. A ruptura do vínculo legal entre uma pessoa e um eEstado faz sentido em poucos casos – mas, mesmo assim, isso geralmente só é possível se houver uma segunda nacionalidade, a fim de evitar uma situação de apatridia.

Então, quando faria sentido renunciar à cidadania? Antes de responder essa pergunta, vamos abordar o tema dos impostos: uma tributação sobre a renda mundial, por exemplo, como a praticada nos Estados Unidos, significa que os cidadãos estão sujeitos a impostos em todo o mundo, independentemente de seu local de residência. Os cidadãos americanos devem, portanto, pagar impostos nos Estados Unidos mesmo que vivam permanentemente no exterior. 

Esse sistema, conhecido como “citizenship-based taxation”, difere do sistema da maioria dos outros países, que geralmente tributam seus cidadãos apenas quando eles residem no país. Todos os rendimentos, independentemente de onde sejam obtidos, estão, portanto, sujeitos à tributação no país de origem.

No Brasil e em Portugala Alemanha, por exemplo, ainda não foi implementada uma tributação mundial segundo o modelo dos Estados Unidos, em que os cidadãos estão sujeitos a impostos em todo o mundo, independentemente de seu local de residência. No entanto, há discussões sobre o tema já em vários países ocidentais, especialmente no contexto da evasão fiscal, da tributação de patrimônio e do tratamento de pessoas com elevado patrimônio que transferem sua residência para o exterior. 

Essas discussões geralmente ocorrem no âmbito de regulamentações especiais, como o imposto de saída a tributação de expatriação, sem que um sistema abrangente como o “citizenship-based taxation” dos Estados Unidos tenha sido seriamente considerado.

O Brasil A Alemanha adota o princípio da tributação baseada na residência. Isso significa que as pessoas que têm sua residência ou domicílio habitual no país têm sua renda mundial tributada nele. Por outro lado, quem se muda permanentemente para o exterior geralmente deixa de ter residência fiscal ilimitada no Brasila Alemanha. , a menos que se tenham certos laços com o país, como renda ou participações em empresas. A probabilidade de um sistema semelhante ao dos Estados Unidos ser implementado no Brasil do na Alemanha é relativamente baixa, pois o esforço burocrático seria enorme, considerando as alterações necessárias em todos os acordos de dupla tributação. 

No entanto, esse aspecto não deve ser desprezado, pois rupturas e agendas políticas, mesmo que levem anos, sempre podem entrar no discurso político. Como diz o ditado: é melhor prevenir do que remediar. Dito isso, ampliar o seu portfólio de “nacionalidades” serve à sua própria liberdade e segurança.

Se quiser saber mais sobre cidadania, entre em contato conosco. Temos soluções que o ajudarão a obter uma segunda cidadania de forma rápida e descomplicada.

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