Obrigações Fiscais Indesejadas Decorrentes do Trabalho Remoto: Empresas Estrangeiras, Funcionários Remotos e Workation

Trabalhar no exterior acarreta inúmeras obrigações inesperadas e riscos significativos de compliance.
Entre os principais perigos estão obrigações fiscais de todos os tipos (imposto de renda pessoal, imposto de renda corporativo e contribuição para a seguridade social), a problemática do estabelecimento permanente, o alto custo administrativo, o risco de constatação de falso trabalho autônomo, a dupla tributação e o risco constante de auditorias financeiras, entre outros.
Essa obrigação geral de compliance é um dos desafios mais comuns para viajantes perpétuos que solicitam a saída definitiva de seu país de origem e viajam pelo mundo sem residência fixa ou apenas com uma residência de compliance. Eles frequentemente utilizam uma sociedade offshore, como uma LLC americana, para emitir faturas e prestar serviços a clientes, pessoas físicas ou jurídicas, em todo o mundo.
O problema é que as regulamentações locais e internacionais dificultam os negócios, envolvem um alto nível de burocracia e complicam as transações. Sem mencionar que os Estados geralmente vigiam você de perto, em busca de uma “fatia do seu bolo”, acreditando que a merecem, já que você trabalha e ganha dinheiro “dentro de suas fronteiras”. Na prática, isso significa, por exemplo, que você já deixou o seu país (e solicitou a sua saída definitiva), trabalha remotamente e está tirando “férias prolongadas” nele – seja com a família, com amigos ou em sua cidade natal. O verdadeiro problema é que muitas obrigações são impostas a você, dependendo de onde você trabalha, por quanto tempo você fica no país, qual é o seu centro de interesses vitais, entre outras variáveis – e, muitas vezes, falta uma visão geral de onde o eEstado pode atacá-lo no futuro.
Neste artigo, concentraremos nossa atenção nos viajantes perpétuos ocidentais da região DACH que operam uma LLC americana. Faremos algumas comparações com essa forma jurídica, tomando como referência a legislação fiscal alemã, que serve de modelo e comparação para grande parte dos países da EU e OCDE, por seguir à risca muitos dos princípios tributários internacionais promovidos por essas organizações.
Riscos fiscais a serem considerados
O tratamento fiscal de uma LLC americana americana pela administração fiscal alemã é um tema altamente complexo, que depende de diversos fatores. Um fator central a ser considerado é se a LLC é tratada nos Estados Unidos como uma entidade fiscalmente transparente ou como uma entidade tributável autônoma. Na Alemanha, Essa avaliação é feita de acordo com as disposições do Código Tributário alemão (AO) e da Lei do Imposto de Renda Corporativo alemã (KStG):
- Entidade fiscalmente transparente: é comparável ao tratamento de uma sociedade de pessoas / em comandita alemã (Gesellschaft bürgerlichen Rechts – GbR ou Offene Handelsgesellschaft – OHG).
- Os rendimentos e as perdas são atribuídos diretamente aos sócios; e
- Os sócios tributam suas participações nos rendimentos a nível pessoal.
- Entidade fiscalmente autônoma: é semelhante ao tratamento de uma sociedade de capitais alemã, uma LTDA (Gesellschaft mit beschränkter Haftung – GmbH ou Aktiengesellschaft – AG).
- Os rendimentos e as perdas são tributados no âmbito da sociedade;
- A sociedade recolhe o imposto de renda corporativo e, eventualmente, imposto sobre o rendimento comercial; e
- A distribuição de lucros aos sócios está sujeita ao imposto sobre ganho de capital.
Na Alemanha como na maior parte da UE, OCDE e do próprio Brasil, a forma jurídica da LLC não existe, portanto, sua classificação é baseada em uma comparação de tipos jurídicos, a depender da estrutura específica do seu contrato social.
A administração fiscal alemã utiliza um catálogo de critérios para essa classificação, que está estabelecido na Circular do Ministério Federal das Finanças (BMF) de 19 de março de 2004. Nós fornecemos modelos de contratos sociais para a classificação desejada. No entanto, uma LLC comum é geralmente considerada uma sociedade de capitais (GmbH ou AG), o que acaba sendo mais vantajoso para viajantes perpétuos.
Nesse contexto, alguns dispositivos são muito importantes:
De acordo com o § 10 AO (“Local da Direção” – frequentemente traduzido como local de gestão efetiva, de place of effective management), “A direção é o centro da administração comercial”. Se a administração efetiva for realizada na Alemanha, a LLC é considerada uma empresa nacional e, portanto, está sujeita a impostos de acordo com o § 1, parágrafo 1, nº 1 KStG (“Imposto de Renda Corporativo”).
Nesse sentido, “Estão sujeitas ao imposto de renda corporativo de forma ilimitada as pessoas jurídicas, associações de pessoas e massas patrimoniais que tenham sua direção ou sede no país”. No entanto, se você, como diretor de sua LLC, não estabelecer um centro de interesses vitais, a administração da sociedade não poderá estar na Alemanha.
De acordo com o § 12 AO (“Estabelecimento Permanente” – conceito também utilizado nos acordos brasileiros e em toda a UE e OCDE), um estabelecimento permanente é qualquer instituição ou instalação comercial fixa que sirva às atividades de uma empresa. Essa definição é ampla e inclui locais de trabalho temporários ou móveis, especialmente se forem utilizados regularmente.
Para os viajantes perpétuos, que podem trabalhar de qualquer lugar, isso significa que mesmo estadias repetidas ou prolongadas na Alemanha podem resultar na criação de um estabelecimento permanente. Até mesmo a presença temporária ou relacionada a um projeto pode, em determinadas circunstâncias, ser considerada um estabelecimento permanente. No entanto, como regra geral, adota-se um limite de seis meses ou considera-se o critério do centro de interesses vitais dos funcionários permanentes.
A administração fiscal alemã verifica não só a presença física, mas também a natureza da atividade comercial e a duração da estadia. Se as autoridades alemãs suspeitarem que você tem um estabelecimento permanente na Alemanha ou que se tornou sujeito às obrigações fiscais no país, você deve ser capaz de provar que não esteve realmente na Alemanha (ou seja, que não tem um centro de interesses vitais) ou que não trabalhou lá (isto é, que não gerou valor agregado sujeito à tributação limitada).
Logo, estadias curtas e irregulares são menos propensas a serem consideradas estabelecimentos permanentes, se comparadas com estadias de vários meses seguidos no mesmo local de trabalho. No entanto, dificilmente se pode falar de uma investigação ativa. É muito improvável que um funcionário da administração fiscal acompanhe em seu calendário a sua estadia. O maior perigo reside na denúncia, que é a responsável por mais de 95% dos casos julgados na Alemanha sobre o centro de interesses vitais. Contudo, ninguém precisa saber que você solicitou a saída definitiva…
Além disso, as autoridades fiscais verificam se e como as disposições do acordo de dupla tributação (ADT) se aplicam aos rendimentos da LLC. Neste caso, é particularmente relevante o artigo 7º CDT (“Lucros de Empresas”), que estipula que os lucros de uma empresa só podem ser tributados no Estado signatário em que a empresa está sediada – a menos que a empresa exerça suas atividades comerciais no outro Estado signatário, por meio de um estabelecimento permanente situado neste país.
Para evitar a dupla tributação, é essencial que as funções de gerência estejam claramente separadas e estruturadas. Importa ressaltar, ainda, que uma Disregarded Entity LLC isenta de impostos não tem direito de utilizar o acordo de dupla tributação americano com a praticamente todos o países, uma vez que não é considerada tributável nos Estados Unidos. Devido à falta de blindagem, é preciso ter atenção redobrada com as atividades realizadas no país de origem.
A rede da Settee tem uma década de experiência em eliminar legalmente os impostos para residentes alemães, austríacos e suíços. Se você especificamente vai morar em algum desses países, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. A seguir, estão alguns artigos úteis e informativos que continuam a abordar esse tema:
- Ampliação da obrigação fiscal limitada: alarmismo ou risco?
- AStG § 2: a ampliação da obrigação tributária limitada é contrária ao direito internacional? Ou por que o perpetual traveling não é sonegação fiscal?
- Decreto de aplicação do § 2 AStG 2023: vinho velho em odres novos
- Modelos típicos de evasão fiscal nos quais você não deve cair
- Leis fiscais externas e fatos relativos ao acordo de dupla tributação
É claro que o Estado tenta, com todos esses normativos, atingir o maior número possível de pessoas. Frequentemente, essas regulamentações servem para gerar medo e pressão. Isso também favorece muitos consultores fiscais, que podem, assim, fidelizar mais facilmente seus clientes e desaconselhá-los a emigrar, uma vez que não podem atendê-los.
É claro que sempre recomendamos que você faça tudo corretamente e dentro da lei. Ao mesmo tempo, sabemos que você não será automaticamente tratado como um criminoso se prestar atenção aos detalhes necessários e fizer seu dever de casa com cuidado. De fato, nenhum dos nossos clientes LLC que seguiu nossas instruções da consultoria jamais teve dificuldades fiscais inesperadas com seus países de origem na Alemanha.
Caso de aplicação claro
Se você possui uma LLC americana e presta serviços, por exemplo, na área de marketing de mídias sociais, e emprega uma pessoa na Alemanha UE/OCDE que lhe envia uma fatura mensal de, por exemplo, 500 euros, há alguns aspectos legais que você deve considerar.
Falsa autonomia
O principal problema ao contratar pessoas residentes na Alemanha UE/OCDE é o risco de seu prestador de serviços ser considerado um funcionário. De acordo com a legislação alemã, há risco de falsa autonomia quando freelancers trabalham regularmente e com vínculo de subordinação para uma empresa. Segundo o § 7 do Código Social (SGB) IV, existe vínculo empregatício quando uma atividade é executada sob instruções e em uma relação de dependência pessoal.
Para evitar essa situação, é necessário garantir que os acordos contratuais e as condições reais de trabalho reflitam as características de uma atividade autônoma. Assim, a pessoa deve ter ampla autonomia para organizar seu trabalho, sem horários fixos e sem estar diretamente sujeita às suas instruções. Nesse sentido, você não pode determinar férias ou horários de trabalho, tampouco excluir contratualmente o exercício de atividades adicionais pelo freelancer, não relacionadas ao contrato celebrado entre vocês dois.
Na verdade, o ideal é que você não seja o único cliente. Com dois clientes em uma proporção de no mínimo 20% de tempo dedicado para um e no máximo 80% para o outro, a falsa autonomia geralmente deixa de ser um problema. Além disso, você pode simplesmente abrir uma segunda LLC ou outra empresa estrangeira para efetuar o pagamento ou, melhor ainda, pedir a um amigo empresário para pagar a fatura. Idealmente, ele pode até deduzir o valor do imposto e receber o dinheiro de você por outros meios.
Por que todo esse esforço? O reconhecimento de falsa autonomia não é um problema apenas para o seu contratante em termos de pagamento retroativo de contribuições para a seguridade social. Trata-se, principalmente, de um problema para você e sua LLC, pois pode resultar em um estabelecimento permanente, sujeitando parte ou até mesmo todo o valor agregado a um imposto local. Portanto, tenha cuidado com quem você trabalha.
Em caso de dúvida, dê preferência a um prestador de serviços que tenha solicitado a saída fiscal e não esteja mais sujeito a impostos e a contribuições para a seguridade social, especialmente se houver probabilidade de ser constatada a falsa autonomia.
Suas opções para funcionários fixos em empresa estrangeira
Funcionários fixos em um país com alta tributação, mesmo em regime de home office, devem ser evitados a todo custo com uma LLC. No entanto, a situação é diferente com relação a sociedades de capitais com acordos de dupla tributação e não-bitributação válidos com o país de contratação. Estes definem o estabelecimento permanente de forma mais generosa do que o Código Tributário alemão local geralmente o faz e permitem, em princípio, ter funcionários na UE, desde que a sua atividade não seja atribuível a um estabelecimento permanente específico.
Quem prefere funcionários fixos em home office pode, por exemplo, tornar isso possível por meio da constituição de uma sociedade de capitais com impostos mais favoráveis na União Europeia – alguns países no Leste Europeu, como Bulgária, Romênia e Lituânia, são populares para isso. Os países dos Balcãs e a Geórgia também podem ser interessantes, pois quando existae um acordo de não- duplabi tributação.
Se o funcionário estiver registrado na Alemanha e trabalhar para você, ele estará sujeito ao imposto de renda pessoal. De acordo com o § 38 da Lei do Imposto de Renda (EStG), o imposto de renda pessoal deve ser retido diretamente do salário dos funcionários e repassado ao fisco. Portanto, sua empresa no exterior deve solicitar um número de identificação fiscal alemão e manter uma folha de pagamento. Os custos podem ser pagos pela LLC por meio de fatura – e, idealmente, ela tributará um pequeno lucro. Em princípio, não há obrigação tributária limitada no país da empresa se não houver geração de valor agregado localmente.
É claro que também é possível adotar um modelo semelhante com uma estrutura alemã, especialmente se houver a intenção de se ter um escritório central. Alguns empresários parecem ainda considerar isso adequado no século XXI. Como um estabelecimento permanente é, de todo modo, desencadeado por um escritório, ele é atribuído diretamente a uma Gbr ou a uma Unternehmergesellschaft – UG ou GmbH. Para que o modelo funcione de maneira sustentável, é necessário que haja um lucro tributável de forma contínua. Além disso, deve-se ter o cuidado de não se tornar novamente sujeito à tributação limitada ou, pelo menos, compreender as consequências disso.
Por outro lado, se você tiver funcionários remotos que também sejam viajantes perpétuos ou que vivam em paraísos fiscais, pode ficar tranquilo. Independentemente de eles emitirem uma fatura ou de você distribuir uma bonificação, isso não desencadeará um estabelecimento permanente desfavorável, desde que você tenha certeza de que eles não têm um centro de interesses vitais em nenhum lugar. Nossa Membros da nossa equipe da Settee trabalham remotamente, espalhadosa por todo o mundo. Na verdade, estar isento de impostos é um bônus de a condição para trabalhar conosco. Lógico. 😉
Contribuições obrigatórias para a seguridade social e Employer of Record
Além do imposto de renda pessoal, nesses países também , de acordo com as disposições do SGB, devem ser pagas contribuições para o seguro de saúde, aposentadoria, cuidados de longa duração e desemprego. Isso se aplica especialmente se a atividade for exercida predominantemente no paísa Alemanha. Como empregador, você seria obrigado a calcular essas contribuições e repassá-las aos órgãos de previdência social competentes. Se for constatada a falsa autonomia de determinada pessoa, as contribuições para a seguridade social podem ser exigidas retroativamente.
Como você emprega funcionários na Alemanha, deve cumprir os requisitos da legislação trabalhista alemã, tais como o § 618 do Código Civil Alemão (BGB) (“Obrigações do Empregador”), a Lei de Proteção contra Demissão (KSchG) e a Lei de Jornada de Trabalho (ArbZG), entre outras. O mesmo se aplica aos outros países desses blocos.
Para manter uma maior flexibilidade, você pode recorrer aos serviços de uma empresa global de folha de pagamento, também chamada de Employer of Record (EoR). Trata-se de prestadores de serviços que contratam os funcionários locais em seu nome e assumem todas as obrigações e pagamentos. Prestadores de serviços EoR conhecidos são, por exemplo, Remote.com e Deel.com.
Além dos altos custos, que, em comparação com as soluções anteriores, somente compensam com um número reduzido de funcionários, esta cessão de mão de obra está limitada a um máximo de 18 meses na União Europeia. No entanto, é possível contratar outra empresa para prestar esses serviços. Neste caso, o contrato é simplesmente transferido para a outra empresa a cada 18 meses e o funcionário permanece empregado permanentemente por meio do EoR.
Se não for possível evitar a contratação de um ou dois funcionários fixos e outras soluções forem muito complexas, um EoR oferece um serviço descomplicado para essa finalidade. No entanto, a partir de quatro funcionários, é quase sempre mais econômico abrir sua própria empresa para contratação e recolher você mesmo os impostos e as contribuições para a seguridade social dos funcionários. Caso contrário, o modelo é adequado para projetos de longo prazo com duração inferior a 18 meses, pois a presunção de falsa autonomia é provável nesse caso.
O que são workations se os viajantes perpétuos já vivem de férias?
Os viajantes perpétuos vivem basicamente em workations quando trabalham independentemente da localização e desejam viajar por diferentes países – eles trabalham quando, por quanto tempo e onde querem. Nesse sentido, é importante considerar que alguns vistos de turista são destinados a atividades de lazer e viagens, e não a atividades remuneradas. No entanto, muitos países toleram o trabalho em laptops, especialmente quando se trata de atividades que não impactam o mercado de trabalho local, como no caso de trabalho para clientes estrangeiros ou administração de um negócio online.
Por esse motivo, o termo “workation” é absolutamente confuso para os viajantes perpétuos, caracterizando-se por:
- “Durante a workation, o trabalhador deve permanecer fora de seu país de origem, onde normalmente trabalha e reside.”: os viajantes perpétuos não têm residência oficial ou têm apenas uma residência de compliance, que atende aos requisitos legais, mas frequentemente não serve como seu centro de interesses vitais.
- “A estadia no exterior deve ser por motivos pessoais e não pode ter fins comerciais. Uma workation não é equivalente a uma viagem de negócios. No entanto, é possível associar uma workation a uma viagem de negócios, permanecendo o trabalhador no exterior após um compromisso de negócios e continuando a trabalhar de lá.”: os viajantes perpétuos trabalham exclusivamente em viagem (pelo menos, esse é o cerne de um rendimento independente de localização) e o seu “escritório” atual depende do local onde se encontram.
- “Durante a workation, o trabalhador só pode realizar tarefas que beneficiem o seu empregador no país de origem.”: o problema reside na referência ao “país de origem”, o que contradiz totalmente os conceitos de globalização, internacionalização e diversificação. O fato de uma pessoa ter nascido em um país não significa que ela seja escrava dele – nem que deva contribuir para a “sociedade” em uma “área delimitada” para uma chamada “nação” que ela nem conhece, sob as ordens de políticos que não representam tampouco têm interesse em representar seus interesses. Os viajantes perpétuos fazem o que é melhor para eles e não devem ser proibidos de fazer negócios com ninguém – pois as transações devem ser uma troca livre e voluntária, centrada na troca de valores. Portanto, a frase soaria melhor assim: “Durante o trabalho, todos podem executar tarefas que lhes sejam benéficas”.
No caso de rendimentos provenientes de atividades autônomas, o local de trabalho determina a obrigação tributária, conforme definido na Lei do Imposto de Renda alemã. As workations normalmente são temporárias e limitadas no tempo, o que está em conformidade com as definições da OCDE e das Nações Unidas. Essas instituições concordam que normalmente não existe uma instalação comercial ou um estabelecimento permanente de prestação de serviços quando a presença no exterior é inferior a 183 dias por ano.
Uma documentação cuidadosa de suas estadias, horários de trabalho e transações financeiras pode ajudar a comprovar, se necessário, o cumprimento das regulamentações relevantes. Além disso, se você tiver “funcionários”: para empregadores que não têm filiais no país de destino, é importante garantir que seus funcionários não exerçam atividades para instituições locais durante uma workation. É importante atentar-se em como essa definição se aplica, pois às vezes as fronteiras ficam um pouco confusas.
Certifique-se de que todos os contratos e acordos sejam celebrados em nome de sua LLC americana. Isso inclui contratos com clientes, prestadores de serviços e locadores – ou seja, é importante manter uma separação clara entre você e a sua empresa. Tenha cuidado para não chamar atenção no trabalho – é aconselhável não trabalhar abertamente no computador ou realizar reuniões de trabalho em áreas públicas.
Muitas dessas estratégias estão em uma zona cinzenta. Elas se baseiam em interpretações das leis tributárias e de residência, que, a depender do país, podem ser interpretadas de maneira diferente. Assim, se surgirem questões ou auditorias fiscais, é fundamental que você possa justificar e comprovar claramente suas ações. Ao tomar essas precauções, você pode garantir que, apesar das incertezas existentes, estará bem preparado para minimizar possíveis implicações fiscais. O fundador da Staatenlos.ch, empresa parceira da Settee, já trabalhou em todos os países do mundo e nunca teve problemas com isso. Contanto que você trabalhe NO café ou NO espaço de coworking, e não PARA eles, não terá quaisquer problemas.
Por isso, uma LLC americana

São dois coelhos com uma cajadada só. Primeiro, você garante que não se tornará, de forma inesperada, vítima do sistema alemão de onde veio – especialmente se você for alemão residente da UE/OCDE e tiver “apenas” clientes alemãeslocais, trabalhar muito com alemães locais e passar muito tempo em um desses npaísesa Alemanha. Segundo, ao operar a LLC americana, você adquire uma empresa offshore com burocracia mínima, imensa liberdade e máxima segurança jurídica.
Os Estados Unidos são considerados um dos maiores paraísos fiscais do mundo por várias razões estruturais e regulatórias.
Embora o país tenha se comprometido com os padrões internacionais de troca de informações, sua implementação permanece incompleta. Por exemplo, os Estados Unidos são um dos poucos países da OCDE que não adotaram totalmente o Common Reporting Standard (CRS). Em vez disso, eles usam o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que direciona a troca de informações em grande parte em apenas uma direção, isto é, de instituições financeiras estrangeiras para os Estados Unidos, mas não o contrário.
É relativamente fácil constituir sociedades anônimas – e isso é 100% legal. Estados como o Novo México, em particular, oferecem condições favoráveis para a constituição de empresas de fachada, nas quais é difícil identificar os verdadeiros proprietários, que permanecem “anônimos”. Esses estados têm leis muito liberais em relação às obrigações de divulgação e permitem que os nomes dos verdadeiros proprietários não sejam acessíveis ao público.
Normalmente recomendamos a Flórida, que oferece um equilíbrio harmonioso entre anonimato, proteção jurídica e acesso a bancos – neste ponto, um registro na junta comercial é muito útil para abrir contas internacionais (e, finalmente, obter um IBAN europeu).
Outra característica essencial é a distinção entre rendimentos domésticos e estrangeiros. Uma LLC americana que não exerça atividades comerciais nos Estados Unidos pode usufruir de vantagens fiscais significativas, uma vez que os seus rendimentos estrangeiros não estão sujeitos à tributação nesse país. Idealmente, uma LLC deve ter apenas um sócio (member), podendo haver quantos gerentes (managers) se desejar.
A legislação tributária dos Estados Unidos permite que diferentes tipos societários, incluindo a LLC, escolham seu próprio tratamento fiscal. Isso geralmente é feito por meio do preenchimento do formulário fiscal 8832, conhecido como procedimento “check-the-box”. Com isso, a LLC pode determinar se será tratada como uma corporation sujeita ao imposto de renda corporativo dos Estados Unidos, como uma partnership, na qual os lucros são atribuídos aos sócios e tributados por eles, ou como uma disregarded entity, no caso de uma LLC unipessoal. Nesse caso, os rendimentos são tributados diretamente pelo sócio.
Recomendamos a constituição de uma LLC americana especialmente devido à sua identidade pass-through. Graças a essa estrutura, os rendimentos da LLC são repassados diretamente a você, como sócio, e não são tributados no nível da empresa – o que significa que a carga tributária é transferida para o nível pessoal. Se você vive como um viajante perpétuo ou num paraíso fiscal e atende a todos os requisitos legais e recomendações da Settee, pode otimizar seus impostos de maneira inteligente. O resultado? Sua renda bruta permanece igual à sua renda líquida. Imposto é roubo – fuja com a gente!
Resumidamente, as vantagens de uma LLC americana:
- Limitação de responsabilidade: os sócios têm limitação total de responsabilidade;
- Otimização fiscal: possibilidade de reduzir os impostos para 0% com a estruturação correta como viajante perpétuo;
- Flexibilidade: híbrido entre sociedade de pessoas e sociedade de capitais;
- Anonimato: a participação pode permanecer anônima;
- Burocracia mínima: poucas obrigações de prestação de contas e contabilidade simples (sem necessidade de apresentação de documentos);
- Sem capital mínimo: não há requisitos de capital mínimo;
- Transparência fiscal: os impostos são “pagos” no local de residência do sócio;
- Baixos custos operacionais: a partir do segundo ano, custos anuais de apenas 800 dólares1.400 euros, se você constituir a sua empresa conosco;
- Constituição simples: prazo de constituição rápido (aproximadamente 7 dias);
- Aceitação internacional: forma jurídica reconhecida mundialmente;
- Acesso a bancos dos Estados Unidos e da União Europeia: possibilidade de abertura de contas comerciais também na Europa;
- Sem declaração ao IRS para Disregarded Entities LLC: não é necessária a declaração de impostos nos Estados Unidos, desde que não haja rendimentos no país;
- Estrutura flexível: pode ser administrada tanto por sócios quanto por gerentes;
- Utilização de instituições de pagamento: acesso a serviços como Stripe, PayPal e outros (geralmente é necessário um ITIN);
- Administração simples: agente registrado e suporte para relatórios anuais;
- Escritório virtual: possibilidade de utilizar um escritório físico real com reencaminhamento de correspondência;
- Sem imposto sobre valor agregado: não há equivalente americano ao imposto sobre valor agregado europeu, que incide sobre serviços; e
- Requisitos de compliance muito baixos: cumprimento simples dos requisitos legais.
Ficou interessado? Entre em contato conosco!




