Comparativo de Regimes Especiais para Pequenas Empresas na União Europeia

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32 min
Publicado:
25/6/2025
Última Atualização:
28/6/25
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Comparativo de Regimes Especiais para Pequenas Empresas na União Europeia

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Muitas vezes, é ótimo ser um pequeno empresário – tanto pela autonomia e controle quanto pela flexibilidade para se adaptar. Ser um pequeno empresário não significa ser fraco ou sem opções; veja o caso da Settee: fundada há 4 anos pelo Francisco, com uma equipe de menos de 5 pessoas; hoje tem uma equipe de quase 30, mas com um grande impacto e alcance – o family office para aqueles que não podem, ou não querem, ter um.

Do ponto de vista legal, o status de pequena empresa oferece vantagens, pois muitos países possuem regulamentações especiais para pequenos profissionais autônomos. Este artigo destina-se a pequenos empresários que estão começando ou prestes a iniciar suas atividades. Nele, serão abordadas as isenções do imposto de valor agregado (IVA) na União Europeia, além das hipóteses de descontos específicos no imposto de renda.

É importante não depender exclusivamente de um país – especialmente de seu país de origem (!) – e não se basear 100% em um único sistema, estado ou governo. TODOS os governos restringem a sua liberdade, pois operam por meio de normas sancionadoras e medidas coercitivas. Contudo, alguns são “menos restritivos ou gananciosos” em certos aspectos do que outros.

Por que as regulamentações especiais desempenham um papel importante

Esses benefícios fiscais e estruturas legais especiais existem para facilitar o início e o crescimento de pequenas empresas e profissionais autônomos.

Alguns países oferecem, por exemplo, isenções especiais ou alíquotas reduzidas no imposto de renda para pequenas empresas. Tais benefícios ajudam a reter mais capital, que pode ser reinvestido no crescimento do negócio. Além disso, muitas pequenas empresas podem se beneficiar de regulações especiais para pequenas empresas, que as isenta da obrigação de recolher o IVA ou lhes concede alíquotas reduzidas. Isso não apenas simplifica a contabilidade, mas também melhora a liquidez da empresa.

Contudo, infelizmente, é um fato conhecido que quem cria valor é penalizado em muitos países. É como se os governos dissessem: “Nós o ajudaremos a crescer sem atrapalhá-lo, mas assim que você ultrapassar um determinado limite de faturamento ou lucro, nós entraremos na jogada.”

Ao perceber que a abolição de impostos, pouca ou nenhuma intervenção estatal e a isenção do IVA são os “incentivos” que fazem uma empresa crescer, deve-se questionar o que acontece com uma empresa quando o estado introduz impostos e passa a adotar uma postura mais intervencionista. Tal cenário só faz sentido para desviar parte do sucesso do empreendimento.

Em geral, recomendamos evitar a União Europeia devido aos últimos acontecimentos. No entanto, se você precisa ou deseja operar lá, há países com ótimas condições para estabelecer um negócio.

Regulamentações especiais para pequenas empresas e autônomos na União Europeia

No âmbito das regulamentações especiais, deve-se sempre distinguir entre o imposto de renda pessoal, o imposto de renda corporativo e o IVA aplicável na União Europeia. Na terminologia de países germanófonos, por exemplo, a “regulamentação para pequenas empresas” sempre se refere ao IVA. Até um determinado limite, o IVA não é devido para clientes particulares (consumidores). Esse limite varia de alguns milhares de euros em alguns países da União Europeia a quase cem mil euros em outros, o que pode trazer vantagens consideráveis para alguns negócios B2C – ainda que em contraste uma potencial isenção de IVA de uma LLC americana seria ainda melhor.

Muito importante: se seus clientes forem predominantemente ou exclusivamente outras empresas, você nunca deve utilizar a regulamentação típica para pequenos empresários. Por não ter um número IVA de identificação fiscal – isto é, um número de identificação fiscal que possibilita a realização de negócios na União Europeia –, não poderá deduzir o IVA de entrada tampouco operar no procedimento clássico de reverse charge (autoliquidação). Essencialmente, seus serviços ficam mais caros em função da alíquota do IVA. Este erro é frequentemente observado, especialmente na Alemanha.

O que não existe na Alemanha é uma isenção específica do imposto de renda para os profissionais autônomos até um determinado faturamento. Ao invés de regulamentação para pequenas empresas, o termo mais apropriado na Alemanha seria regulamentação para microempresários. Em alguns países da União Europeia, os limites para uma microempresa já são significativamente mais altos do que a alíquota máxima do imposto de renda progressivo na Alemanha. Isso ocorre particularmente em Estados-membros mais pobres da União Europeia, onde os profissionais autônomos pagam, de fato, muito pouco imposto.

A seguir, comparamos os países da União Europeia de acordo com suas regulamentações especiais para o IVA e para o imposto de renda, ou imposto de renda corporativo, para os profissionais autônomos.

1. Alemanha (Kleinunternehmer-Regelung)

A regulamentação para pequenas empresas na Alemanha permite que os profissionais autônomos com faturamento baixo não cobrem nem paguem o IVA sobre suas vendas. Isso significa que eles não precisam incluir o IVA em suas faturas para clientes nem apresentar declarações e pré-declarações periódicas de IVA à autoridade fiscal.

Para o ano de 2024, aplicam-se os seguintes limites de faturamento: o faturamento, no ano civil anterior, não pode ter ultrapassado 22 mil euros e, no ano civil atual, o faturamento não deve exceder 50 mil euros.

As faturas de pequenos empresários devem incluir uma nota informando que, de acordo com o § 19 da Umsatzsteuergesetz (Lei do Imposto sobre o Valor Agregado), não há cobrança de IVA. Atenção: os pequenos empresários não podem requerer ao fisco a restituição do IVA pago sobre suas próprias compras (IVA de entrada). Os pequenos empresários que só têm clientes empresas são um caso típico de aconselhamento deficiente ou ausente, pois seus serviços se tornam, na prática, mais caros em função da alíquota de IVA. A regulamentação para pequenas empresas só vale a pena caso o pequeno empresário possua predominantemente ou exclusivamente clientes particulares (consumidores)!

2. Áustria (Kleinunternehmerregelung)

Na Áustria, existem regulamentações especiais para pequenos profissionais autônomos, em particular para os “novos profissionais autônomos”, que não precisam obter uma autorização para exercer atividade comercial (licença comercial). Esse grupo, que inclui artistas, escritores e jornalistas, deve se registrar, dentro de quatro semanas, junto ao Seguro Social para Profissionais Autônomos (SVS) e à autoridade fiscal. Novos profissionais autônomos não precisam de uma licença comercial e estão isentos da maioria das regulamentações comerciais.

A regulamentação para pequenas empresas aplica-se somente ao IVA e isenta desse imposto profissionais autônomos com um faturamento anual inferior a 35 mil euros. Esse limite de faturamento pode ser excedido uma vez a cada cinco anos, em no máximo 15%. Pequenos empresários não precisam pagar o IVA à autoridade fiscal, tampouco podem deduzir de suas despesas o IVA de entrada. A regulamentação de pequenas empresas está prevista no § 6, parágrafo 1, alínea 27 da Umsatzsteuergesetz (Lei do IVA).

3. Bélgica (Regeling voor kleine ondernemingen)

Desde 1º de janeiro de 2022, as pequenas empresas que ultrapassarem o limite de faturamento de 25 mil euros ou que desejarem mudar o regime tributário não poderão mais usar o regime de taxa fixa. As empresas que estavam usando o regime de taxa fixa em 31 de dezembro de 2021 podem continuar a fazê-lo até 31 de dezembro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, o regime de taxa fixa será abolido.

Para as empresas, aplica-se uma alíquota reduzida de imposto de renda corporativo de 20% aos primeiros 100 mil euros (em vez de 25%).

4. Bulgária (Режим за малки предприятия – Rezhim za malki predpriyatiya)

O sistema especial de IVA para pequenas empresas permite que os contribuintes com um faturamento abaixo do limite do registro nacional ofereçam bens e serviços sem IVA. Esses contribuintes também não podem deduzir o IVA de entrada sobre as mercadorias recebidas. A isenção aplica-se apenas a contribuintes estabelecidos no Estado-membro onde o IVA é devido.

O sistema de IVA modificado para pequenas empresas permite que os países-membros da União Europeia estabeleçam um limite de até 85 mil euros de faturamento anual para isenção de IVA. Essa isenção também se aplica a pequenas e médias empresas elegíveis estabelecidas em outros Estados-membros. O sistema oferece simplificações no registro e na declaração e estabelece um limite de 100 mil euros de faturamento anual em toda a União Europeia para aplicação transfronteiriça. Isso permite que os contribuintes, em qualquer Estado-membro onde não sejam residentes, isentem suas entregas de IVA, desde que certas condições sejam atendidas.

A Bulgária possui um regime especial para os profissionais autônomos, que resulta em uma carga tributária efetiva de 7,5%, somada a contribuições à seguridade social. Além disso, os custos operacionais são compensados de forma padronizada por uma isenção de 25%. Assim, aqueles com poucas despesas dedutíveis geralmente são os mais beneficiados por esse regime.

5. Chipre (“Sistema Tributário Simplificado” – Σύστημα Απλοποιημένης Φορολόγησης)

Profissionais autônomos no Chipre devem se registrar nos Serviços de Seguridade Social (Social Insurance Services – SIS) e pagar contribuições à seguridade social, que atualmente correspondem a 15,6% da renda estimada. Essas contribuições são realizadas trimestralmente. Além disso, profissionais autônomos devem pagar contribuições para o sistema nacional de saúde (GESY) no valor de 4% de sua renda.

A renda de profissionais autônomos é tributada progressivamente no Chipre. Até uma renda de 19.500 euros, não incide imposto de renda. Para rendimentos de 19.501 a 28 mil euros, aplica-se uma alíquota de 20%; de 28.001 a 36.300 euros, de 25%; de 36.301 a 60 mil euros, de 30%; e acima de 60 mil euros, de 35%. As declarações de imposto devem ser enviadas até 30 de setembro e os pagamentos de imposto são realizados em duas parcelas, em julho e em dezembro.

Profissionais autônomos cujo faturamento anual exceda 15.600 euros são obrigados a se registrar para o IVA. A alíquota padrão do IVA é de 19%. As declarações e os pagamentos do IVA devem ser feitos trimestralmente.

6. Croácia (Posebni režim za male poduzetnike)

O Parlamento da Croácia está planejando aumentar o limite de registro do IVA de 40 mil euros para 60 mil euros. A alíquota do imposto será de 25%.

A partir de 2025, um novo limite de 100 mil euros deverá ser aplicado no programa especial para pequenas e médias empresas, o que permitirá vendas isentas de IVA na União Europeia. Essa regulamentação aplica-se somente a empresas sediadas na Croácia, com exceção de agricultores e locadores de imóveis.

A Croácia possui uma regulamentação especial para sociedades de capital com faturamento de até 1 milhão de euros! Essas empresas pagam apenas 10% de imposto de renda corporativo, em vez dos habituais 18%. Combinado com mais 10% sobre a distribuição de lucros e uma tributação atraente sobre ganhos de capital, isso faz da Croácia um destino frequentemente negligenciado, embora tenha uma tributação relativamente justa.

7. Dinamarca (Småvirksomhedsordning/Virksomhedsordningen)

As empresas dinamarquesas com um faturamento anual de até 50 mil coroas dinamarquesas (aproximadamente 6.700 euros) podem se qualificar para esse regime.

As empresas podem, ao aderir ao regime empresarial “Virksomhedsordningen”, reter uma parte dos seus rendimentos na empresa e tributá-los a uma alíquota de imposto de renda corporativo mais baixa, ao invés de os tributar imediatamente como rendimentos pessoais. Isto permite adiar o pagamento do imposto para anos posteriores, quando a carga tributária for eventualmente menor.

8. Eslováquia (Mikrodaňovník)

O regime para microempresários na Eslováquia, introduzido em 1º de janeiro de 2021, aplica-se a pessoas físicas e jurídicas. A partir de 2024, um microempresário é um contribuinte cuja renda tributável de atividades comerciais não excede 60 mil euros. Esse regime oferece vantagens fiscais, como depreciação acelerada de ativos fixos e dedução de perdas até o valor da base tributável (basicamente, permitindo abater somas maiores do imposto a ser pago). Além disso, ele facilita a inclusão como despesa, nas declarações fiscais, de itens de ajuste (perda esperada) para créditos não prescritos – ou seja, é possível deduzir essa perda esperada como despesa, ainda que o crédito ainda não esteja vencido, reduzindo a carga tributária.

Na Eslováquia, o registro para o IVA (DPH) é obrigatório para profissionais autônomos se sua renda dos últimos 12 meses exceder 49.790 euros. A alíquota padrão do IVA é de 20%. Há, contudo, alíquotas reduzidas de 10% e 5%, que se aplicam a determinados gêneros alimentícios, medicamentos, livros e revistas. As declarações de IVA devem ser apresentadas mensalmente.

9. Eslovênia (Pavšalno obdavčenje)

Sob este regime, a base tributável é calculada com base em custos fixos, que correspondem a 80% da renda. Para renda superior a 50 mil euros, a dedução é de 40%. Não é possível solicitar benefícios fiscais nem reivindicar perdas. A alíquota do imposto de renda corporativo é de 19%.

Profissionais autônomos devem se registrar para o IVA se o faturamento anual exceder 50 mil euros. A alíquota padrão de IVA é de 22%, com alíquotas reduzidas de 9,5% para determinados produtos e serviços.

10. Espanha (RETA/régimen de módulos)

Uma regulamentação especial espanhola é o Régimen Especial de Trabajadores Autónomos (RETA), o regime especial de seguridade social para os profissionais autônomos. A base de cálculo da contribuição pode ser escolhida pelo profissional autônomo dentro de uma estrutura definida.

Tributação fixa (régimen de módulos): profissionais autônomos que pagam seus impostos por meio deste sistema têm acesso a significativos benefícios fiscais. Isso inclui uma redução de 5% no pagamento de impostos no primeiro trimestre do ano e de até 35% para setores altamente afetados, como o de hotelaria e o de alimentação.

Profissionais autônomos têm a opção de mudar do sistema de estimativa objetiva (estimación objetiva) para o sistema de estimativa direta (estimación directa) sem estarem vinculados às obrigações usuais de três anos.

Além disso, devem se registrar para o IVA se seu faturamento anual exceder 85 mil euros. Estão em andamento esforços para eliminar a declaração trimestral de IVA para profissionais autônomos com um faturamento abaixo desse limite. 

Ceuta e Melilla, duas cidades autônomas da Espanha, também oferecem incentivos fiscais para pequenos profissionais autônomos. Nessas regiões, a alíquota do imposto de renda corporativo é reduzida em 50%. Essa redução também se aplica ao imposto de renda de empresários individuais e de profissionais autônomos. Além disso, há reduções adicionais no IVA, que nessas cidades é de apenas 10%, em contraste com a média nacional de 21%.

As Ilhas Canárias têm seu próprio regime tributário, o Régimen Económico y Fiscal de Canarias (REF). Neste local, profissionais autônomos e pequenas empresas desfrutam de vários benefícios fiscais:

  • Redução da alíquota do imposto de renda corporativo: a alíquota geral do imposto de renda corporativo é reduzida para 4%, observadas determinadas condições
  • Zona ZEC: empresas registradas na Zona Especial das Ilhas Canárias (ZEC) também podem se beneficiar de uma alíquota reduzida de 4%.
  • Taxa reduzida de IVA: nas Ilhas Canárias, aplica-se o Impuesto General Indirecto Canario (IGIC), ao invés do IVA. A alíquota geral do IGIC é de 7%, que é inferior à alíquota padrão do IVA espanhol.

11. Estônia (Väikeettevõtjate erikord)

Pequenos profissionais autônomos e empresários na Estônia podem ser isentos de IVA se seu faturamento anual não exceder 40 mil euros. Os profissionais autônomos podem usar um método de contabilidade simplificado (regime de caixa) em vez do método das partidas dobradas.

Uma isenção de 6 mil euros é aplicável ao imposto de renda. Isso reduz a carga tributária para profissionais autônomos com baixa renda. Um montante fixo de 20% das receitas operacionais pode ser deduzido como despesas operacionais para certas atividades.

Para rendimentos abaixo de 16.800 euros por ano, profissionais autônomos pagam contribuições reduzidas à seguridade social. Se o trabalho for sua ocupação principal, devem pagar 192 euros por mês (cerca de 2.304 euros por ano) para a seguridade social. Aqueles que atuam em tempo parcial pagam menos, a depender de sua renda.

O registro e a solicitação de isenção fiscal e de outros benefícios são relativamente simples e podem ser feitos online por meio do Conselho Fiscal e Aduaneiro da Estônia (MTA).

Nesse ponto, vale a pena mencionar a tributação diferida, que se aplica a todas as empresas no país. O imposto de renda corporativo de 20% somente é devido de forma diferida na distribuição de lucros – ou seja, é cobrado posteriormente, quando os lucros são distribuídos. Dentro da empresa, é possível acumular lucros isentos de impostos. Isso, por si só, já é uma regra muito favorável para quem está começando um negócio.

12. Finlândia (Pienyritysten alarajahuojennus)

A partir de 1º de janeiro de 2025, as regras de IVA para pequenas empresas na Finlândia serão alteradas de acordo com a política da União Europeia para as pequenas e médias empresas. As mudanças afetam todas as pequenas empresas, independentemente de seu tipo societário. Isso inclui sociedades anônimas, sociedades em nome coletivo e em comandita, empresários individuais, bem como agricultores e silvicultores.

Uma mudança significativa é o aumento do limite de faturamento para isenção de IVA de 15 mil para 20 mil euros. Isso significa que as empresas com um faturamento anual de até 20 mil euros não precisam pagar o IVA. Além disso, o cálculo do faturamento será baseado no ano civil e não mais no ano fiscal.

A partir de 2025, a isenção do limite mínimo – isto é, uma redução fiscal para empresas com faturamento anual inferior a 30 mil euros que estão inscritas no registro do IVA – deixou de ser aplicável.

13. França (Régime Micro-Entrepreneur – anteriormente conhecido como Auto-Entrepreneur)

O Régime Micro-Entrepreneur substitui o antigo Auto-Entrepreneur para facilitar a vida dos empresários individuais e dos empreendedores em tempo parcial. Este regime simplifica o cálculo das contribuições à seguridade social e dos impostos como uma porcentagem do faturamento, permitindo que as contribuições à seguridade social sejam pagas somente quando há faturamento real. As contribuições são pagas mensal ou trimestralmente, em função da receita gerada.

O Régime Micro-Entrepreneur é um sistema de contabilidade simplificado para contribuição à seguridade social, complementado por uma opção de imposto de renda fixo, que pode ser usado por empresários individuais (l'entreprise individuelle – EI ou l'entreprise unipersonnelle à responsabilité limitée – EURL).

Para ser elegível para o Régime Micro-Entrepreneur, o faturamento anual não deve ultrapassar os seguintes limites:

  • 188.700 euros para atividades comerciais, venda de mercadorias para consumo no local e prestação de serviços de alojamento (com exceção do aluguel de imóveis mobiliados, desde que não se trate de casas de férias e quartos de hóspedes, situações estas nas quais o limite é aplicável).
  • 77.700 euros para serviços que se enquadram nos rendimentos industriais e comerciais (les bénéfices industriels et commerciaux – BIC) ou nos rendimentos não comerciais (les bénéfices non commerciaux – BNC).

Na França, há duas categorias principais de renda para profissionais autônomos e empresas: BIC e BNC. BIC significa “les bénéfices industriels et commerciaux” e inclui rendimentos provenientes de atividades comerciais e industriais, como comércio a varejo, artesanato, gastronomia e aluguel de imóveis mobiliados. BNC significa “les bénéfices non commerciaux” e refere-se aos rendimentos provenientes de atividades profissionais liberais e não comerciais, como profissões liberais, serviços de consultoria, atividades artísticas, bem como serviços científicos e educacionais.

Se nenhuma opção de pagamento de imposto de renda fixo for escolhida, a autoridade fiscal francesa calculará o lucro tributável da microempresa aplicando uma dedução fixa sobre o faturamento indicado na declaração suplementar de imposto de renda (Formulário nº 2042 C Pro). A dedução fixa é de 71% do faturamento para atividades de venda ou de locação de imóveis, 50% do faturamento para atividades de prestação de serviço sob BIC, e 34% do faturamento para atividades sob BNC. O faturamento restante após a dedução é considerado lucro tributável.

14. Grécia (Καθεστώς μικρών επιχειρήσεων – Katheto̱s mikro̱n epicheirēse̱on)

A partir de 1º de janeiro de 2025, uma empresa grega pode aplicar o regime de pequenas e médias empresas em outros países da União Europeia, desde que o faturamento total na União Europeia no ano anterior e no ano corrente não exceda 100 mil euros cada, e que o limite nacional no respectivo país seja respeitado. O pedido é feito eletronicamente à autoridade fiscal grega e é encaminhado às autoridades fiscais dos outros Estados-membros.

Não há regulamentações especiais sobre o imposto de renda para os profissionais autônomos. No passado, porém, estrangeiros eram atraídos para a Grécia com um bônus fiscal de 50%. Além disso, há a opção do imposto fixo de 100 mil euros ao ano e um regime especial para aposentados.

15. Holanda (Kleineondernemersregeling – KOR)

Na Holanda, existem regulamentações e incentivos fiscais especiais para pequenos profissionais autônomos, conhecidos como zelfstandige zonder personeel (zzp’ers). A dedução de profissional autônomo (zelfstandigenaftrek) reduz os rendimentos tributáveis, desde que atendidos determinados critérios, como o cumprimento do regime horário mínimo de pelo menos 1.225 horas por ano. A dedução para novos empreendedores (startersaftrek) oferece um benefício fiscal adicional para novos profissionais autônomos nos primeiros cinco anos de atividade e aumenta a dedução de profissional autônomo.

A isenção de impostos sobre lucros para pequenas e médias empresas (MKB-winstvrijstelling) permite que as pequenas e médias empresas isentem 14% de seus lucros de impostos após a dedução de profissional autônomo e da dedução para novos empreendedores. A regulamentação para pequenas empresas (Kleineondernemersregeling – KOR) destina-se a empresas com um faturamento anual inferior a 20 mil euros. Essas empresas estão isentas da obrigação de cobrar e de pagar o IVA, mas também não podem reaver o IVA de entrada.

A dedução por investimento (investeringsaftrek) permite que os profissionais autônomos deduzam uma parte de seus investimentos em novos equipamentos ou edifícios. Há diferentes tipos de deduções por investimento, como a dedução para pequenos investimentos (Kleininvesteringsaftrek – KIA), que se aplica a investimentos entre 2.400 e 323.544 euros. Essas regras e incentivos reduzem o impacto financeiro para profissionais autônomos e incentivam o investimento em seus negócios.

As sociedades de capital na Holanda pagam uma alíquota reduzida de apenas 15% sobre os primeiros 395 mil euros de lucro. Além disso, a alíquota do imposto de renda holandês na primeira faixa de progressão é de apenas 9,42% sobre a renda de 35.472 euros.

16. Hungria (Kisadózó Vállalkozások Tételes Adója – KATA)

O sistema KATA húngaro foi ajustado várias vezes nos últimos anos.

Antes da reforma, pequenos empresários com uma renda de até 12 milhões de florins húngaros (aproximadamente 32 mil euros) por ano podiam usar o sistema KATA. Eles pagavam um imposto mensal fixo de 50 mil florins húngaros (aproximadamente 127 euros), independentemente de sua renda real. Esse imposto cobria tanto o imposto de renda quanto as contribuições à seguridade social e exigia pouco esforço administrativo.

Desde 2023, o sistema KATA aplica-se a profissionais autônomos com uma renda anual de até 18 milhões de florins húngaros (aproximadamente 47 mil euros). O imposto fixo mensal permanece em 50 mil florins húngaros. Contudo, as novas regulamentações limitam o uso do sistema a serviços e vendas a pessoas físicas, e não a empresas. Além disso, o sistema KATA agora só está disponível para pessoas cuja renda principal provém do trabalho autônomo. Pessoas com outras fontes principais de renda, como funcionários, não podem mais usar o sistema KATA.

Outra mudança diz respeito aos pagamentos adicionais: se o limite de renda de 18 milhões de florins húngaros for excedido, uma alíquota adicional de 40% será cobrada sobre a renda excedente. Essas alterações têm o objetivo de manter a carga tributária administrável para pequenos profissionais autônomos e, ao mesmo tempo, de garantir que o sistema não seja utilizado de forma abusiva.

Profissionais autônomos no sistema KATA devem se registrar para o IVA se o seu faturamento anual exceder 12 milhões de florins húngaros (aproximadamente 32 mil euros). A taxa padrão de IVA é de 27%, com alíquotas reduzidas de 18% e 5% para determinados bens e serviços.

17. Irlanda (Special Scheme for Small Businesses)

As pequenas empresas devem se registrar se seu faturamento anual ultrapassar 80 mil euros para mercadorias ou 40 mil euros para serviços.

  • Alíquota padrão: 23%
  • Alíquotas reduzidas: 13,5% para serviços de construção, 9% para serviços de hotelaria
  • Alíquota zero: 0% para certos itens, como livros e roupas infantis

Agricultores na Irlanda podem aproveitar as vantagens do Flat Rate Scheme, que não exige registros detalhados sobre suas obrigações fiscais relacionadas ao IVA. Ao invés disso, é concedido um reembolso fixo do IVA sobre seus produtos agrícolas.

Os profissionais autônomos na Irlanda pagam PRSI (Pay Related Social Insurance), que é um tipo de contribuição à seguridade social:

  • Alíquota de contribuição: os profissionais autônomos pagam 4% de sua renda anual
  • Contribuição mínima: há uma contribuição mínima de 500 euros por ano – isto é, mesmo que 4% de sua renda corresponda a menos de 500 euros, os profissionais autônomos ainda precisam pagar pelo menos esse valor
  • Se um trabalhador autônomo ganhar menos de 5 mil euros por ano, não precisará pagar contribuições ao PRSI. Se ganhar mais, pagará 4% de sua renda como contribuição ao PRSI.

18. Itália (Regime Forfettario)

O regime tributário italiano de imposto fixo, o Regime Forfettario, oferece uma tributação simplificada com uma alíquota fixa de 15%, que é reduzida para 5% nos primeiros cinco anos. Esse regime está em vigor desde 1º de janeiro de 2015 e é destinado a pessoas físicas com atividades comerciais ou artísticas ou profissionais liberais.

A receita anual não pode exceder 85 mil euros; para novas empresas, esse valor é calculado proporcionalmente. As despesas com funcionários não podem ultrapassar 20 mil euros. Estão excluídas as pessoas que fazem uso de regimes especiais de IVA, que residem fora da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu, que não obtêm 75% de sua renda na Itália, que participam de partnerships (sociedades em comandita), ou que tiveram uma renda no ano anterior superior a 30 mil euros proveniente de trabalho assalariado.

As empresas que estão no regime de imposto fixo são isentas de IVA e não o precisam indicar em suas faturas. Se o limite de 85 mil euros for ultrapassado, mas permanecer abaixo de 100 mil euros, o regime continuará a ser aplicado no ano corrente. Se o limite de 100 mil euros for ultrapassado, a empresa mudará imediatamente para o regime tributário normal.

19. Letônia (Mazie uzņēmēji režīms)

A partir de 1º de janeiro de 2024, é aplicável na Letônia uma alíquota uniforme de microimposto de 25% sobre o faturamento total, independentemente do valor. Anteriormente, as alíquotas de imposto eram de 25% para faturamentos de até 25 mil euros e 40% para faturamentos superiores. Isso simplifica o cálculo e reduz a carga tributária para algumas empresas.

Assim como sua vizinha Estônia, a Letônia possui uma alíquota de imposto diferido de 20% para sociedades de capital, o que favorece fortemente o estabelecimento de empresas, desde que os lucros sejam reinvestidos.

20. Lituânia (redução da alíquota do imposto de renda corporativo para pequenas empresas)

As empresas com menos de dez funcionários e um faturamento anual bruto inferior a 300 mil euros podem se beneficiar de uma alíquota reduzida de imposto de renda corporativo de 0% no primeiro ano fiscal. A partir do segundo ano, a alíquota reduzida passa a ser de 5%, aumentando para 6% a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os profissionais autônomos devem se registrar como contribuintes do IVA se o seu faturamento nos últimos 12 meses tiver ultrapassado 45 mil euros ou se o valor das mercadorias importadas da União Europeia no ano anterior tiver excedido 14 mil euros. Essa isenção significa que eles não precisam cobrar o IVA sobre suas vendas e não podem reivindicar o IVA de entrada.

21. Luxemburgo (sociedade unipessoal)

Em Luxemburgo, não há um regime tributário especial para os profissionais autônomos que seja explicitamente chamado de “regime especial”. Os profissionais autônomos são obrigados a pagar imposto de renda sobre seus lucros, que é calculado de acordo com um sistema progressivo. As alíquotas variam de 0% a 42%. Além disso, devem contribuir com entre 7% e 9% para o fundo de emprego.

Os profissionais autônomos devem se registrar para o IVA se o seu faturamento anual for superior a 35 mil euros. A alíquota padrão do IVA é de 17%.

Também é necessário pagar uma contribuição à seguridade social, que corresponde a cerca de 24% a 28% da renda e cobre uma série de riscos, incluindo doença, maternidade e aposentadoria.

Além disso, para sociedades de capital com lucros de até 175 mil euros, aplica-se uma alíquota reduzida de 15% mais 7% de sobretaxa de solidariedade sobre o imposto pago.

22. Malta (programa MicroInvest)

O programa MicroInvest em Malta concede incentivos fiscais a pequenas empresas e a profissionais autônomos que investem em suas atividades comerciais. Isso inclui investimentos em maquinário, tecnologia, aquisição de veículos, aumento de custos de mão de obra e custos de certificação. As empresas podem reivindicar até 45% de suas despesas elegíveis como crédito fiscal – para empresas em Gozo, o crédito fiscal é de até 65% –, com apenas 5% de imposto de renda corporativo efetivo.

Os profissionais autônomos em Malta pagam imposto de renda sobre seus lucros, que é calculado de forma progressiva, com alíquotas que variam de 0% a 35%, a depender da renda. Para faturamentos anuais acima de 35 mil euros, é necessário o registro de IVA.

Para usufruir dos benefícios do programa MicroInvest, as empresas devem atender a determinados critérios, incluindo empregar menos de 50 funcionários em tempo integral (!!!!!) e possuir um faturamento anual inferior a 10 milhões de euros (!!!!!!).

23. Polônia (Pequeno Contribuinte – Mały podatnik)

A partir de 2024, um contribuinte na Polônia será considerado pequeno se o seu faturamento no ano anterior não tiver ultrapassado 9.218.000 zlotis poloneses (aproximadamente 2 milhões de euros). Para determinados prestadores de serviços, como corretores, aplica-se um limite de 207 mil zlotis poloneses (aproximadamente 45 mil euros) de faturamento de comissão.

Um pequeno contribuinte beneficia-se de uma alíquota reduzida de imposto de renda corporativo de 9%, desde que seu faturamento anual não exceda 9.218.000 zlotis poloneses. Além disso, os pequenos contribuintes podem deduzir bens de investimento dos grupos 3-8 KŚT (excluindo automóveis de passageiros) até um montante de 50 mil euros (cerca de 230 mil zlotis poloneses) por ano.

Os profissionais autônomos podem usar o método de caixa, em que a obrigação tributária só surge quando o pagamento é recebido. Isso significa que o IVA não é devido até que o pagamento seja realizado pelo cliente.

24. Portugal (regime simplificado para pequenos empresários)

O regime de tributação simplificado em Portugal (Regime Simplificado) é destinado a pequenas empresas e a profissionais autônomos com um faturamento bruto anual de até 200 mil euros. Esse regime simplifica o cálculo do imposto, aplicando coeficientes fixos ao rendimento bruto para determinar o rendimento tributável, ao invés de exigir uma contabilidade detalhada.

Para oferta de bens e produtos, bem como determinados serviços no setor hoteleiro, o coeficiente é de 15%. Os serviços de administração local de acomodações em zonas restritas são tributados em 50% do rendimento bruto. Os serviços gerais têm um coeficiente de 35%, enquanto os serviços profissionais específicos têm um coeficiente de 75%. A renda proveniente da mineração de criptomoedas e da propriedade intelectual são tributados em 95%. Os subsídios operacionais às empresas são tributados em 10%.

Além desses coeficientes, os contribuintes podem solicitar deduções específicas, como um valor fixo de 4.104 euros ou contribuições à seguridade social mais altas, caso estas excedam 10% da renda bruta. O objetivo desse regime é reduzir os encargos administrativos e os custos para pequenas empresas e profissionais autônomos, proporcionando um método mais simples de calcular e declarar impostos.

Como uma região autônoma de Portugal, a Madeira goza de vantagens fiscais especiais que também se aplicam a pequenos profissionais autônomos. Profissionais autônomos que exercem suas atividades no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) possuem um regime fiscal especial, beneficiando-se de uma alíquota reduzida de imposto de renda corporativo de 5%. Esses benefícios são válidos até o final de 2027 e incluem uma isenção do imposto sobre ganhos de capital, além de reduções no imposto retido na fonte.

25. República Tcheca (3 regulamentos especiais)

Na República Tcheca, há várias regulamentações fiscais para pequenos profissionais autônomos, que visam a otimizar sua carga tributária e a reduzir os encargos administrativos. Os três principais métodos de tributação são o método das despesas reais, o modelo 60/40 e o imposto fixo (Paušální Daň).

Com o método das despesas reais, a renda real é reduzida pelas despesas operacionais reais para determinar a base tributável sobre a qual são cobrados o imposto de renda, as contribuições à seguridade social e as contribuições ao seguro saúde. Esse método exige uma contabilidade detalhada das despesas e é particularmente adequado para profissões com baixas margens de lucro.

O modelo 60/40 é particularmente atraente para profissionais autônomos com baixas despesas operacionais. Neste modelo, 60% das receitas podem ser deduzidas como “despesas virtuais”, mesmo que as despesas reais sejam menores. Os 40% restantes do valor da fatura formam a base tributável. Sobre essa base tributável, incide um imposto de renda de 15%, e podem ser aplicadas deduções fiscais, se for o caso. Há uma concepção errônea de que o modelo 60/40 não pode ser usado para renda superior a 2 milhões de coroas checas (aproximadamente 82 mil euros). No entanto, isso não está correto. Este modelo também pode ser utilizado para rendas mais altas, observado que os primeiros 2 milhões de coroas checas são calculados de acordo com o modelo 60/40, e o restante é adicionado diretamente à base tributável.

O imposto fixo (Paušální Daň) oferece um método simplificado para profissionais autônomos com renda de até 2 milhões de coroas checas. Neste caso, é pago um valor fixo mensal, que cobre o imposto de renda, a seguridade social e o seguro de saúde. Este método elimina a necessidade de uma declaração de imposto anual. Desde 2024, há três faixas de renda para o imposto fixo:

  • Para renda de até 1,5 milhão de coroas checas (aproximadamente 61.500 euros), o pagamento mensal é de 7.498 coroas checas (aproximadamente 310 euros).
  • Para renda de 1,5 a 2 milhões de coroas checas (aproximadamente 61.500 a 82 mil euros), o pagamento mensal é de 16.745 coroas checas (aproximadamente 690 euros).
  • Para renda superior a 2 milhões de coroas checas (aproximadamente 82 mil euros), o pagamento mensal é de 27.139 coroas checas (aproximadamente 1.120 euros).

O registro para o imposto fixo deve ser feito antes de 10 de janeiro do ano em que se deseja usar o sistema. Entretanto, há certas condições que impedem seu uso, como o registro para o IVA ou outras fontes de renda acima de 30 mil coroas checas (aproximadamente 1.230 euros) por ano. Profissionais autônomos devem se registrar para o IVA se seu faturamento anual exceder 2 milhões de coroas checas (aproximadamente 82 mil euros). A alíquota padrão de IVA é de 21%, havendo alíquotas reduzidas de 15% e 10% para determinados bens e serviços.

A contribuição mínima à seguridade social é de 3.852 coroas checas (aproximadamente 160 euros) por mês e ao seguro saúde é de 2.968 coroas checas (aproximadamente 123 euros) por mês. Esses valores são devidos mesmo que se tenha pouca ou nenhuma renda.

26. Romênia (regime fiscal para microempresas)

O regime romeno para microempresas é destinado a empresas com faturamento anual de até 500 mil euros (aproximadamente 2.500.000 leus romenos). Sob esse regime, as empresas pagam um imposto de 1% sobre o faturamento, desde que empreguem pelo menos um funcionário local romeno. Sem a contratação de um funcionário, a alíquota é de 3%.

Além disso, as empresas que se enquadram nesse regime estão isentas de IVA se seu faturamento anual não ultrapassar 300 mil leus romenos (aproximadamente 60 mil euros).

O regime fiscal para microempresas é particularmente atraente para pequenas empresas com altas margens de lucro, tendo em vista que o imposto é calculado sobre o faturamento e não sobre o lucro. Isso pode ser bastante vantajoso se a margem de lucro for superior a 18,75%.

27. Suécia (Förenklat årsbokslut)

Na Suécia, há um regime chamado Förenklat årsbokslut (demonstrações financeiras anuais simplificadas), que permite que pequenas empresas com um faturamento anual de até 3 milhões de coroas suecas simplifiquem sua contabilidade e sua declaração de impostos.

Outro aspecto importante diz respeito ao IVA (Moms). Profissionais autônomos devem se registrar para o IVA se o faturamento anual exceder 80 mil coroas suecas (aproximadamente 7.600 euros). A alíquota padrão do IVA é de 25%, com alíquotas reduzidas de 12% e 6% para determinados serviços e produtos. Pequenas empresas podem usar métodos contábeis simplificados para reduzir os encargos administrativos.

O pior amigo é aquele que o apunhala pelas costas 

A multiplicidade e a complexidade das exigências regulatórias impostas pela União Europeia e por outras instituições representam uma barreira significativa para as pequenas empresas.

O corporativismo é um sistema em que as linhas entre o estado e as grandes empresas são tênues, resultando em um tipo de governança em que líderes empresariais e políticos trabalham em estreita colaboração para moldar leis e regulamentações que beneficiam principalmente a si mesmos, às custas do comércio econômico justo e da livre concorrência. Isso fomenta a corrupção e o favoritismo corporativo, com estruturas regulatórias sendo manipuladas em troca de poder.

Grandes empresas podem arcar mais facilmente com os custos de adaptação a essas regulamentações. Ironicamente, esse é um dos motivos pelos quais elas se tornaram tão grandes – essas regras restringem os pequenos produtores e dificultam sua sobrevivência no mercado. O Estado, que supostamente “advoga” contra os monopólios (o que é uma incrível distorção da verdade), apenas cria monopólios por meio de tais regulamentações.

Os pequenos produtores são oprimidos pela multiplicidade de regulamentações e têm dificuldade em se tornar, e permanecer, competitivos. As grandes empresas internacionais, por outro lado, não têm interesse em competir em um mercado livre. Elas se beneficiam das regulamentações, pois podem expulsar concorrentes menores do mercado. A esmagadora carga regulatória da União Europeia foi, justamente, um dos motivos pelos quais os britânicos desejaram o Brexit.

Grandes empresas exercem uma influência considerável na política, muitas vezes mediada por relações e laços estreitos com órgãos governamentais. Isso leva à percepção de que uma elite tenta manter o status quo a fim de preservar seu poder. Mas a essência do capitalismo reside na mudança e na concorrência; ele é definido pela troca constante entre as pessoas, pela inovação e pela chamada “destruição criativa”, que gera constantemente novas oportunidades e produtos.

Essa densidade regulatória excessiva faz com que pequenas empresas sofram com o peso da burocracia e tenham dificuldades em se afirmar no mercado. Isso promove a concentração do mercado, que, em última análise, restringe a diversidade e a capacidade de inovação do espaço econômico. A burocracia e os custos associados atuam como uma barreira de entrada, restringindo a concorrência e consolidando o domínio das grandes corporações. Não obstante, alguns países da União Europeia estão neutralizando isso com condições fiscais atraentes, inclusive para empresas menores!

Felizmente, nosso mundo não se limita à União Europeia. Então, entre em contato conosco se quiser saber mais sobre regulações ainda mais especiais!

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