Uma holding brasileira é a estrutura perfeita para proteger seus investimentos no Brasil, com menos impostos e sucessão simplificada.
A Settee agora oferece a você um serviço completo de abertura e manutenção de Holdings Brasileiras.
Holdings são empresas estruturadas e otimizadas para administração de patrimônio no Brasil.
Saiba mais sobre o serviço e como proteger seu patrimônio abaixo.
Uma empresa holding brasileira lhe oferece estas vantagens, entre outras, independentemente do estado de constituição:
No Brasil, a holding é denominada ou classificada de diferentes maneiras, com essa classificação sendo baseada nos bens que são objeto de proteção por parte da holding e também pelos objetivos de criação da holding. Confira abaixo algumas classificações:
É importante salientar que essas classificações não são excludentes, ou seja, uma holding patrimonial também pode cumprir com a função de uma holding familiar.
A Settee, junto com nossos parceiros, consegue estabelecer todos estes tipos de holding.
Você pode encontrar mais informações e documentos aqui:
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Especialista em planejamento patrimonial e estruturação de holdings, Vinícius Borges possui mais de 10 anos de experiência na proteção e na organização de patrimônios elevados, evitando soluções genéricas e imprevistos que comprometam a segurança dos ativos. Com formação em Direito e Ciências Contábeis e passagens por instituições de prestígio, como Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Vinícius alia expertise técnica com visão estratégica para construir estruturas patrimoniais robustas e personalizadas.
A holding é uma organização estruturada para deter e proteger o patrimônio das pessoas. Por meio desta organização é possível manter o patrimônio pessoal dos empresários mais seguro e protegido do riscos inerentes da atividade empresarial no Brasil, como processos trabalhistas, cíveis e etc.
A holding também é uma importante ferramenta de planejamento sucessório, porque traz uma enorme economia tributária e burocrática em comparação com o processo de inventário no Brasil, além de evitar o bloqueio de bens.
Enquanto processos de inventário podem levar anos, levar a disputas familiares acirradas e custar dezenas e dezenas de milhares em honorários e documentos, a sucessão com uma holding é simples e eficiente, bastando a transferência das ações da mesma de acordo com o seu regulamento interno.
Já o bloqueio de bens é evitado porque com a morte do dono da holding, o que será inventariado não são os bens em si, apenas as ações da empresa. As ações ficam bloqueadasa té o final do processo de partilha e inventário, mas a empresa pode continuar realizando suas operações sem problema nenhum.
O processo de abertura de uma holding no Brasil é relativamente rápido, entre duas e três semanas já é possível fazer a elaboração do contrato social da empresa, emitir o CNPJ e pagar as licenças necessárias para o funcionamento da empresa.
Na sequência, ocorre o procedimento de transmissão de titularidade dos bens, ou seja, os bens deixarão de ter a titularidade da pessoa física e passarão a ser da pessoa jurídica. Esse processo de transferência de titularidade irá demorar de acordo com os bens e situação dos mesmos.
Por exemplo, a transferência de titularidade das participações societárias demora em torno de 3 a 4 semanas, pois o processo passa por análise da Junta Comercial de cada estado e da Receita Federal. Já a mudança de titularidade dos imóveis pode durar entre 1 e 2 meses, pois é necessária a aprovação da Prefeitura Municipal e posterior alteração no Cartório de Registro de Imóveis.
Para abertura de uma holding é necessário os documentos pessoais do(s) proprietário(s), como RG, CPF, Certidão de Casamento/Nascimento, Comprovante de Residência. Além disso, é importante ter os documentos do imóvel que será sede da empresa com a devida aprovação da Prefeitura Municipal e do Corpo de Bombeiros.
Para o endereço da empresa, sempre recomendamos a contratação de um Ponto Fiscal, existem diversas empresas que prestam esse serviço e já possuem toda a documentação necessária para utilização no processo de abertura da holding.
Os demais documentos necessários vão depender dos bens que serão protegidos pela holding. Por exemplo, no caso de imóveis é necessário a matrícula atualizada e o carnê do IPTU, para participações societárias é necessário o contrato social etc.
O custo para a execução dos serviços de abertura de uma holding é de 2.5K USD. Além disso é preciso pagar as taxas de abertura da empresa junto a Junta Comercial e Prefeitura Municipal, essas taxas somadas devem chegar próximo de R$ 1.000,00.
Além disso, temos o custo do Ponto Fiscal que irá depender da empresa e do local escolhido, normalmente o valor desse serviço oscila entre R$100,00 e R$ 200,00 mensais.
Seguem abaixo os itens inclusos no processo de abertura da holding:
Os custos anuais para manutenção da holdings são os seguintes:
A maior parte das regras de funcionamento e abertura de empresas no Brasil são de nível federal, o que não irá impactar na escolha do estado para constituição da holding.
Ao escolher um estado para constituição das holdings é necessário levar em consideração dois aspectos: agilidade processual para realizar a abertura e eventuais alterações contratuais e a alíquota do Impostos Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O primeiro aspecto está relacionado a trazer mais agilidade ao processo de montagem da holding. Já o segundo aspecto está relacionado à economia tributária, pois o ITCMD é um imposto de competência estadual e, no processo de planejamento de doação de cotas, é importante levar em consideração a alíquota cobrada por cada estado para que o processo tenha uma maior economia de tributos.
O regime tributário e o modelo societário adequado para a holding é um grande ponto de atenção e de dúvida das pessoas que desejam realizar a abertura de uma holding.
As grandes dúvidas surgem pelo fato de que não há um único regime tributário ou um único modelo adequado para as holdings, na escolha desses dois itens é preciso levar em conta diversos aspectos.
O que podemos dizer é que as holdings tendem a ter algum regime tributário de acordo com seus objetivos e bens objetos de proteção.
Por exemplo, uma holding de participações societárias (aquela que tem com o objetivo deter participações societárias) tende a enquadrada no regime tributário do lucro real, pois as participações societárias são avaliadas por um método que permite postergar o pagamento dos impostos até o momento da venda das participações (na situação em que não houver a venda não vai ter impostos).
Para uma holding patrimonial ou imobiliária, o regime a ser escolhido tende a ser o lucro presumido, pois a alíquota geral desse regime é menor que a do lucro real para as receitas de venda e aluguel de imóveis.
Quando analisamos o modelo societário nós temos dois principais: sociedade limitada ou sociedade anônima. A escolha por uma delas é definida de acordo com a situação familiar e planejamento sucessório.
Por exemplo, o modelo de sociedade anônima é mais flexível para atender a demanda de um grupo familiar que tem muitos problemas de relação ou que precisa de um modelo flexível para definir suas regras através de um estatuto e acordo de sócios mais amplos.
De maneira geral, o modelo de sociedade limitada já atende a boa parte dos casos e necessidades. Em resumo, veja as possibilidades de regime tributário e modelo societário:
Não só pode, como deve!
A holding brasileira é a forma mais otimizada para não-residentes terem acesso ao mercado brasileiro e otimizarem sua carga tributária sobre esses investimentos.
Como não-residente, você pode sim ser sócio de empresas brasileiras no Lucro presumido ou Lucro real, só não pode ser de empresas no Simples Nacional (que não está disponível para holdings de qualquer maneira).
Você precisará:
O último ponto é necessário pois como residente, você pode ser sócio, mas não parte do quadro administrativo de empresa brasileira.
Assim, diferente de quando você tem uma empresa no Brasil como residente, você não precisa se pagar um pró-labore nem INSS. Você se paga somente dividendos, e para o seu diretor, você paga o pró-labore + INSS.
Pela nossa experiência, brasileiros no exterior geralmente escolhem membros da família ou amigos de confiança para servirem de diretores na holding e assim não precisar buscar alguém para contratar.
Segue abaixo lista dos serviços adicionais que podem ser contratados:
A pergunta de um milhão de dólares...
“Quanto patrimônio preciso ter para que faça sentido abrir uma holding?“.
Como sempre, a resposta é: Depende. Abordemos essa pergunta por diferentes ângulos:
Caso 1: Economia tributária
Se você consegue economizar mais em impostos que o custo da holding, já de cara vale a pena. Estamos falando em otimização de ITBI, ITCMD e IRPF/IRPJ.
Digamos que você tem muitos imóveis alugados, eesses aluguéis estão sendo todos tributados a 27.5% na sua Pessoa Física.
Com uma holding no lucro presumido, você será tributado em até 14,53% nos aluguéis dos imóveis. Holdings de compra e venda de imóveis podem ser tributadas em até meros 6,73% da receita bruta. Se essa economia tributária já cobre os custos da holding, vai fundo…
Caso 2: Proteção Patrimonial
Talvez uma holding não se pagaria ainda só pela economia tributária, mas você já tem um patrimônio decente, e gostaria de se proteger. Seja porque:
Uma holding permite você proteger o seu patrimônio caso você venha a ser processado. Afinal, o patrimônio é da holding, não seu, então uma ordem de cobrança não irá afetar o patrimônio da empresa diretamente.
Só é importante ressaltar que é preciso fazer a estruturação e integralização da holding ANTES de dar problema. Se você for pensar em abrir holding depois de já haver um julgamento contra você, foi mal, mas já é tarde.
Caso 3: Planejamento Sucessório
Talvez a holding ainda não se pague em economia de impostos e você não esteja muito preocupado que alguém venha atrás de você.
Mas o vô Alcides que tem um bom patrimônio já beira os seus 80 anos e quer começar a planejar sua sucessão. Seja por velhice, doença, ou acidentes, é sensato ter uma holding incorporada se há a previsão de um evento sucessório dentro dos próximos anos, para assim evitar os custos e complexidades de inventário, bem como evitar o bloqueio de bens.
E claro, nunca se sabe o dia de amanhã: Às vezes fatalidades acontecem. Sucessão é algo em que a gente não gosta de pensar por associar à morte. Porém, seus herdeiros ficarão extremamente gratos se você tiver feito o planejamento em vida.
Lembrando: A holding pode ajudar você a economizar no imposto sobre herança (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ou ITCMD). Isso ocorre de 2 maneiras:
Caso 4: Investimento como Não-Residente/Não-Cidadão
Por último, a holding também pode fazer sentido para você se você não é mais residente no Brasil (ou nunca foi).O Brasil é um país muito fechado.
Como não-residente, é muito difícil manter contas bancárias ou realizar investimentos no país. Uma holding brasileira pode facilmente abrir contas PJ e assim ter acesso ao sistema bancário e financeiro brasileiro.
Se você já está no exterior e planeja investir localmente, uma holding também faz muito sentido.
Entraremos em contato com você com os próximos passos para a abertura e outras informações detalhadas.