Na Settee já tratamos extensivamente do assunto CRS e sua troca automática de informações. Mas hoje vamos dar uma olhada rápida em seu precursor, os TIEAs, que continuam a coexistir hoje, mas que são mais limitados.
Os TIEAs são os “Acordos de Troca de Informação Fiscal”.
Esses são acordos individuais negociados bilateralmente entre os países, exatamente o oposto do Padrão Comum de Relatório (CRS), que é multilateral.
Em vez de automáticos, são manuais e de uso específico quando se trata de evidências concretas de evasão fiscal.
Para entender melhor o CRS e suas ramificações, é muito útil entender o que são os TIEA e como funcionam.
O que é um TIEA exatamente?
TIEAs são acordos fiscais para evitar a evasão fiscal; eles são adotados principalmente por países com alta carga tributária e paraísos fiscais.
Diferente dos acordos de dupla tributação, os TIEAs são usados apenas para detectar a evasão fiscal. Os acordos de dupla tributação geralmente não são adotados por paraísos fiscais pois neles não há o risco de dupla tributação (lembrando, eles não cobram impostos).
Quem pode coletar informação?
Cada jurisdição tem uma autoridade competente que pode coletar informações relevantes. A maior parte deles são agências especiais atreladas às autoridades fiscais, que estão comprometidas a lutar contra a evasão fiscal.
As agências de aplicação das leis (ou cortes) raramente têm acesso direto a essa informação, então eles geralmente precisam ir à autoridade competente.
Como uma troca acontece de fato?
O seguinte procedimento é geralmente seguido: A autoridade competente no país A envia uma solicitação à autoridade competente no país B.
A solicitação é um e-mail breve com um grande anexo em PDF contendo a petição real. Isso é geralmente suficiente para que o país B consulte a informação. Entretanto, a informação só será compartilhada quando a carta original do país A chegar ao país B.
Para a maioria dos TIEAs isso leva quase três meses. Não há nenhuma boa razão para que a jurisdição B não compartilhe a informação.
Em qualquer caso, não há nada, além do risco para sua reputação, que force os países a compartilhar a informação, o que dá algum espaço para manobra.
A OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) usa a velocidade da gestão de troca de informação bilateral como um indicador da reputação de uma jurisdição.
É claro, se a jurisdição A não fornece razões justificáveis para sua suspeita, o país B pode dar boas razões contra o processamento da solicitação.
No caso de uma empresa offshore ou conta bancária ser suspeita sem boas razões o país B geralmente não enviará qualquer informação (é de seu interesse proteger a privacidade de seus usuários), mesmo que essas suspeitas sejam reais.
Solicitações que não são bem fundamentadas geralmente são rejeitas e consideradas como tentativas sem substância de mineração de dados.
No caso de uma conta bancária offshore, para que eles possam compartilhar a informação, ao menos o nome da pessoa procurada deve ser conhecido. Em alguns casos, existe ainda a obrigação de fornecer o número da conta bancária, algo que é geralmente arbitrário.
Algo similar acontece com as empresas offshore, nesse caso o nome da empresa deve ser declarado sem dúvidas.
Em ambos os casos, mesmo erros ortográficos são penalizados ignorando-se a solicitação em questão.
No caso específico da conta bancária, as autoridades no país B entrarão em contato com o banco local em questão, enviando o e-mail com o grande PDF. Entretanto, em alguns casos isso também é feito por fax, correio ou uma visita em pessoa à autoridade competente.
O banco compilará as informações relevantes e as entregará às autoridades (locais) do país B. Esse processo geralmente leva dois meses.
Durante esse período, o banco pode decidir se considera a solicitação legal ou não. Se o que deseja é proteger seus clientes, ele pode tentar resistir à solicitação. Nesse caos, as autoridades fiscais locais (país B) pode retirar a solicitação ou levar à julgamento.
É claro, as informações seriam fornecidas apenas sobre as contas bancárias mencionadas na solicitação. Caso houvesse mais contas bancárias no país, elas permaneceriam em segredo. Além disso, o país A geralmente precisa pagar todos os custos incorridos ao país B.
Resumindo, pode-se dizer que muitas solicitações são ignoradas, graças ao espaço para manobra dos países e bancos em questão.
Que informação é trocada?
Os TIEAs geralmente não especificam quais informações devem ser trocadas. A jurisdição B deve procurar atender às solicitações da jurisdição A na medida em que as leis locais permitam e estipulem tais trocas.
A informação trocada pode estar relacionada a qualquer coisa desde comprovantes através de transações bancárias ou transações em cartão. As vezes, mesmo o endereço de IP de logins em bancos online são solicitados para obter informação sobre a localização de um evasor fiscal fugitivo.
Entretanto, geralmente apenas o histórico de transações e o saldo da conta são fornecidos. Para empresas a situação é parecida: documentos corporativos, detalhes reais dos beneficiários ou informações semelhantes podem ser compartilhados.
Então, quão alto é o risco?
Algumas autoridades publicam relatórios anuais sobre quantas solicitações eles receberam e responderam. A OECD as vezes publica os números em uma Revisão de Pares.
Mas mesmo em jurisdições com o maior número de empresas, trustes e contas ao redor do mundo, geralmente algumas centenas de milhares, as solicitações são bastante limitadas: algumas centenas por ano.
Em outras palavras, os TIEAs raramente são usados e não oferecem qualquer sucesso garantido para o solicitante das informações. Ainda que muitas jurisdições offshore tenham feito acordos TIEA, elas, no final das contas, falharam em trocar informações devido à sua legislação local.
Os TIEAs geralmente são muito caros e levam vários meses para produzir resultados. Em última análise, então, os TIEAs são um risco real apenas àqueles que estão no topo da lista de suspeitos fiscais. E aqui estão falando de pessoas suspeitas de fraudarem muitos milhões.
De todo modo, devido aos problemas com os Acordos de Troca de Informação Fiscal, a OECD e os países com alta carga tributária reconheceram a necessidade de uma forma melhor de troca de informações.
Essa é uma troca que deveria acontecer automaticamente e multilateralmente uma vez ao ano, e deveria cobrir todos os donos de contas bancárias no país. Então o CRS nasceu.
Em última análise, entretanto, existem muitas exceções e brechas, das quais falaremos em um artigo futuro.
Conclusões
Conforme visto hoje, os TIEAs não são tão assustadores como eles podem parecer a princípio, ao menos se você souber como eles funcionam.
Nem o mais recente Modelo de Troca de Informação Tributária (CRS) precisa se tornar um problema para a sua privacidade se você souber como evitá-lo.
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