Isenção de dividendos: 5 países que não vão te cobrar impostos

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Publicado:
20/1/2026
Última Atualização:
20/1/26
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Temas Abordados Neste Artigo

Receita Federal anuncia o fim de uma das poucas vantagens do Brasil

Como vocês já devem ter visto, a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270, de 2025, que trouxe mudanças significativas na tributação de dividendos.

Com isso, o Brasil passou a tributar dividendos distribuídos a pessoas físicas, encerrando uma exceção histórica. Agora, dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês para um mesmo beneficiário passam a sofrer retenção de 10% na fonte.

Essa norma também afeta sócios não residentes de empresas brasileiras, que além de perder o Simples Nacional quando realizarem a saída fiscal, vão ter que pagar 10% sobre os dividendos toda vez que fizer qualquer remessa, sem a aplicação do limite mensal. Ou seja, para não residentes, a tributação incide desde o primeiro real distribuído.

Então, mesmo com uma carga tributária pesada sobre empresas, folha de pagamento e consumo, o Brasil agora retira um dos poucos pontos positivos para empresários e investidores no país. Já que, até recentemente, o Brasil estava entre os únicos países da OCDE que não cobravam imposto sobre lucros distribuídos a sócios e acionistas.

Mas esse benefício acabou. Mais uma vez, o Brasil abandona uma isenção sem nem compensar em outras frentes

O argumento oficial é o "alinhamento internacional". E, de fato, em países como Estados Unidos e Alemanha, os dividendos são tributados na pessoa física. Nos EUA, a alíquota federal pode chegar a 20%, além de impostos estaduais. Na Alemanha, a retenção padrão é de 25%, fora encargos adicionais. Já na França, a chamada flat tax aplica uma carga combinada de 30% sobre dividendos recebidos por residentes fiscais.

Mas o detalhe é que a forma como isso acontece varia muito. Em alguns lugares, a alíquota é alta, mas há outras isenções, créditos e sistemas territoriais. Especialmente para residentes fiscais bem enquadrados.

Ok que: Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos de tributação, desde que sejam atendidos os requisitos de deliberação e pagamento, mas os de 2026, não estão salvos.

E antes de responder como você pode se livrar disso, vale dar um passo atrás e alinhar o básico: 

O que são dividendos e porque você deve ser preocupar?

Dividendos são lucros distribuídos por uma empresa aos seus sócios ou acionistas depois do pagamento de custos e impostos. Eles não são salário, não passam pela folha de pagamento e, até recentemente no Brasil, eram isentos de imposto de renda na pessoa física.

Por isso, a distribuição de lucros sempre foi uma forma central de remuneração para empresários e investidores. Quando a tributação sobre dividendos muda, não é só uma regra que muda, mas a forma como renda, investimentos e estruturas societárias são organizadas.

É nesse ponto que muita gente começa a se perguntar: se até dividendos passaram a ser tributados no Brasil, porque insistir em concentrar tudo aqui? Até porque existem jurisdições onde dividendos simplesmente não são tributados.

Por exemplo:

1. Emirados Árabes Unidos

Nos Emirados Árabes, não têm “regime especial” para dividendos. Mas ele tem um benefício ainda maior: não existe imposto de renda para pessoas físicas. Logo, dividendos recebidos por um residente fiscal não entram em nenhuma base de IR pessoal.

Esse é um dos poucos países onde o “0%” não depende de exceção, benefício temporário ou interpretação criativa. Ele vem da estrutura do sistema.

Como funciona

  • Sem IRPF: Não há tributação sobre salários, investimentos ou dividendos recebidos por pessoas físicas.
  • Empresas em Zonas Francas: desde que cumpram determinados critérios, podem permanecer fora do escopo desse imposto.

Para quem vale

  • Para quem é residente fiscal efetivo nos Emirados, sustentado por um visto de residência válido. 
  • É especialmente atrativo para empresários, sócios e investidores que recebem dividendos, rendimentos de investimentos ou pró-labore elevado, e que valorizam segurança fiscal no longo prazo.

Pontos de atenção

  • “Morar no papel” é o tipo de coisa que não funcionar nos Emirados. O benefício depende de residência com 183 dias de permanência.
  • Possui muitos acordos de não-bitributação (embora não tenham acordo com os EUA).

Mas, cuidado: mesmo com 0% nos Emirados, se você ainda for tratado como residente fiscal no Brasil, ainda poderá ser tributado.

2. Singapura

Singapura tem uma regra interessante: dividendos recebidos de empresa residente em Singapura, no sistema “one-tier”, são isentos para o acionista.

E tem uma segunda opção: renda de origem estrangeira recebida como pessoa física também é isenta, com exceção se recebida via empresa parceira local.

Como funciona

  • Dividendos de empresa residente (one-tier) → isentos na mão do acionista (sendo ele residente ou não).
  • Renda estrangeira recebida por indivíduos → em regra, isenta (exceto se receber por uma partnership registrada em Singapura).

Para quem vale

  • Para quem tem empresa/investimento estruturado com origem em Singapura (dividendos locais).
  • Para quem é residente fiscal, tem renda internacional e consegue receber diretamente pela pessoa física, sem passar por estrutura local.

Pontos de atenção

  • Singapura funciona muito bem… mas cobra seriedade: Isso significa, por exemplo, origem clara da renda, contas bancárias compatíveis com o perfil financeiro, declarações fiscais consistentes com o fluxo de dinheiro, e ausência de estruturas locais artificiais apenas para intermediar rendimentos estrangeiros. Caso contrário o tratamento fiscal pode ser revisto.

3. Malta

Malta é o país em que mais gente se confunde, então vale ser mais completo:

Se você é residente e domiciliado em Malta, o Imposto de Renda sobre Pessoa Física é progressivo, e pode ir até 35%. Você é tributado sobre renda mundial, incluindo salários, juros, ganhos de capital e dividendos, independentemente de onde eles tenham sido gerados. No entanto, Malta oferece um sistema de reembolso de impostos que permite aos acionistas de empresas locais reaver até 6/7 do imposto corporativo pago, resultando numa taxa efetiva de 5%.

Mas se você é residente e não domiciliado, dividendos de empresas estrangeiras só são tributados em Malta se forem remetidos(transferidos) para o país.

É aqui que nasce o “0%” de Malta, como uma consequência de como você organiza residência + fluxo de dinheiro.

Como funciona

  • Residente não domiciliado (non-dom): Renda e dividendos de fonte estrangeira só são tributados se remetidos ou utilizados em Malta de acordo com o Imposto de Remessas.
  • Dividendos que permanecem fora do país não entram na base de imposto.
  • A tributação ocorre no momento da remessa, e não na geração do rendimento.
  • Dividendos de fonte maltesa seguem sendo tributados normalmente.
  • Existem regimes e programas como o Global Residence Programe. Nesse programa de residência, um residente não domiciliado que recebe dividendos de uma empresa estrangeira não é tributado enquanto os recursos permanecem em uma conta no exterior. Caso parte desse dinheiro seja transferida para Malta para custear despesas locais, a remessa passa a ser tributada a 15%, respeitando um imposto mínimo anual (normalmente €15.000). Tem como exigência um imóvel (alugado ou comprado) e seguir as regras de compliance e permanência.

Para quem vale

  • Para quem tem renda/dividendos fora de Malta e consegue estruturar a vida financeira sem “trazer tudo para o país”. Funciona para quem consegue separar bem onde a renda é gerada, onde é mantida e onde é utilizada.

Pontos de atenção

  • O benefício depende de controle rigoroso das transferências.
  • Malta exige documentação, rastreabilidade e coerência no fluxo financeiro.
  • Se a pessoa precisa usar o dinheiro localmente o tempo todo, o benefício tende a diminuir.
  • Como sempre, tudo isso só se sustenta com residência fiscal bem definida e saída fiscal correta do Brasil.

4. Panamá

O Panamá usa tributação territorial: cidadãos e residentes são tributados apenas sobre renda de fonte panamenha.

Então, quando falamos “Panamá não cobra imposto sobre dividendos”, o jeito correto de dizer é: Panamá não tributa dividendos estrangeiros na pessoa física, se a fonte não é panamenha (porque isso entra na regra geral territorial).

Agora, atenção: dividendos pagos por empresas panamenhas podem ter retenção na fonte (por exemplo, 5% ou 10% em várias situações, com regras).

Como funciona

  • IR pessoal incide sobre renda de fonte panamenha.
  • Dividendos locais podem ter retenção (regras e percentuais variam conforme o caso).

Para quem vale

  • Para quem vive no Panamá e recebe dividendos de empresas/investimentos fora do Panamá.

Pontos de atenção

  • Se sua fonte de renda “nasce” no Panamá, o cenário muda.
  • O benefício depende de planejamento: origem do lucro, onde a atividade acontece e se o dinheiro é, de fato, “foreign-sourced”.

5. Paraguai

O Paraguai também é muito amigável para quem tem renda internacional: a base do imposto pessoal é a renda de fonte paraguaia.

E, para o nosso tema: dividendos de empresas estrangeiras, em geral, não entram no imposto pessoal sobre renda de capital do residente (ou seja, o “0%” aqui costuma estar ligado ao fato de serem dividendos de fora).

Mas (mesmo alerta do Panamá): dividendos distribuídos por empresa paraguaia podem ter imposto retido na fonte (por exemplo, há referências a 8% para residentes e 15% para não residentes, dependendo do caso).

Como funciona

  • Pessoas são tributadas sobre renda de fonte paraguaia.
  • Dividendos de empresas estrangeiras: em geral, não tributados no IR pessoal sobre renda de capital.
  • Dividendos de empresa paraguaia: pode haver retenção (regras por residência do beneficiário).

Para quem vale

  • Para quem tem renda/dividendos vindo de fora e quer uma residência fiscal com regras simples e previsíveis.

Pontos de atenção

  • Se você gera renda dentro do Paraguai, passa a ter tributação local.
  • E, de novo: você só se verá livre do fisco brasileiro após realizar sua saída definitiva (e de preferência obter outra residência fiscal).

Repare como os cinco países oferecem isenção de dividendos por caminhos diferentes: EAU é 0% por ausência de IRPF; Singapura isenta dividendos locais e costuma ser favorável para renda estrangeira de indivíduos; Malta depende do non-dom e do dinheiro ser (ou não) remetido; Panamá e Paraguai funcionam pela lógica territorial o “0%” aparece quando o dividendo vem de fora.

Antes de escolher um desses países, há quatro pontos que você precisa observar

Falar em países que não cobram imposto sobre dividendos é atraente. Mas o que separa planejamento internacional de dor de cabeça com o fisco não é o país em si: é a coerência da estrutura.

Antes de sair abrindo empresa ou aplicando para residência, vale passar por quatro pontos básicos.

1. Residência fiscal não é endereço, é fato

O imposto sobre dividendos (ou a ausência dele) só importa onde você é considerado residente fiscal.

Visto, contrato de aluguel, conta bancária e até presença física ajudam, mas o que pesa mesmo é o conjunto: onde você mora, onde sua vida acontece e onde você é tratado como contribuinte.

Se o Brasil ainda te considera residente fiscal, pouco importa se você abriu empresa nos Emirados ou em Singapura. O imposto será cobrado no país.

2. De onde vem o dividendo importa mais do que para onde ele vai

Panamá e Paraguai são ótimos exemplos disso.

Eles não tributam dividendos estrangeiros, mas tributam dividendos locais. Malta funciona de forma parecida, mas com outra lógica: o ponto não é a origem, e sim se o dinheiro é remetido ou não.

Ou seja: não basta “não pagar imposto sobre dividendos”.

É preciso entender onde o lucro foi gerado, quem pagou esse lucro e qual é a fonte jurídica da renda.

3. Empresa sem substância é um risco disfarçado de economia

Resumindo, não adianta ter uma empresa de fachada.

Países como Emirados e Singapura funcionam muito bem porque exigem coerência entre o que a empresa diz fazer e o que ela realmente faz.

Uma empresa com substância costuma ter:

  • gestão localizada (diretores ou administradores que realmente atuam a partir do país),
  • contratos operacionais assinados pela empresa local,
  • conta bancária operacional ativa, com fluxo compatível com a atividade,
  • clientes ou fornecedores reais, com documentação e histórico,
  • despesas recorrentes coerentes com o negócio (serviços, escritório, equipe, tecnologia),
  • e decisões estratégicas tomadas a partir daquela jurisdição.

Sem nenhuma dessas coisas a empresa vira apenas um endereço no papel, e é exatamente esse tipo de estrutura que costuma ser o primeiro alvo em fiscalizações, revisões bancárias ou questionamentos de residência fiscal.

Planejamento internacional não é esconder renda; é organizar estrutura, funções e riscos de forma a obter o maior número de benefícios.

4. Saída fiscal do Brasil não é opcional

Esse é o ponto mais ignorado, e o que pode sair mais caro.

Não adianta morar fora, ter empresa fora e receber dividendos fora se, no papel, você ainda é residente fiscal brasileiro. A saída fiscal é o que coloca seu planejamento em ação.

Sem isso, o risco não é “pagar um pouco mais”. É pagar tudo, com multa e juros.

Conclusão

Se a tributação de dividendos no Brasil fez você repensar onde faz sentido organizar sua renda e seus negócios, saiba que existem alternativas legais e bem estruturadas fora do país.

Cada um dos países citados neste artigo funciona de um jeito diferente e a escolha certa depende do seu perfil, da origem da sua renda e de como você gostaria de organizar sua vida.

Na Settee, ajudamos você a analisar essas variáveis com calma, clareza e critério. Seja para residência fiscal, estrutura empresarial, contas bancárias ou um plano de internacionalização mais amplo, nosso papel é simplificar decisões complexas.

E se ainda houver dúvida sobre qual caminho faz mais sentido para você ou para o seu negócio, uma chamada introdutória pode ajudar. Nela, entendemos seus objetivos, avaliamos cenários possíveis e apontamos soluções coerentes com o seu momento.

Porque planejamento internacional não é sobre fugir. É sobre escolher melhor.E no fim das contas, a sua vida te pertence.

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