Paraísos fiscais na América Latina: a estratégia juridicamente legal para seus investimentos

Sempre que o tema paraísos fiscais na América Latina volta ao debate público, ele aparece cercado de ruído. Manchetes, escândalos políticos, vazamentos de documentos e nomes conhecidos acabam criando uma narrativa simplificada: a de que essas estruturas existem apenas para esconder dinheiro ou driblar leis.
O problema é que essa leitura, além de superficial, não explica por que essas jurisdições continuam sendo usadas de forma recorrente por empresas, famílias e investidores ao redor do mundo, inclusive de maneira totalmente legal.
Casos como os Panama Papers, os Pandora Papers e reportagens mais emblemáticas envolvendo autoridades públicas reacenderam o tema no Brasil. Mas quase nunca a discussão avança para o ponto central: o que são, de fato, os chamados paraísos fiscais, por que eles existem e qual é a função dessas estruturas no planejamento patrimonial e empresarial moderno.
Ao tratar tudo como desvio ou irregularidade, perde-se a oportunidade de entender como o sistema internacional funciona e por que ele é usado tanto por grandes grupos quanto por negócios médios em processo de internacionalização.
O debate raramente distingue três coisas essenciais: evasão fiscal, elisão fiscal e planejamento patrimonial legítimo. Também não explica por que determinadas jurisdições da América Latina e do Caribe se tornaram centros relevantes para estruturas internacionais, nem quais critérios levam empresas e investidores a escolher um país em vez de outro. Sem essa base, o assunto vira tabu, quando, na verdade, deveria ser tratado com clareza técnica.
Este artigo parte exatamente desse ponto. Em vez de repetir listas genéricas ou discursos moralistas, vamos explicar como funcionam os paraísos fiscais na América Latina, quais são as jurisdições mais utilizadas, para que tipo de estratégia elas fazem sentido e por que o problema quase nunca está no país escolhido, mas sim na forma como a estrutura é montada e declarada.
A ideia aqui não é defender nem condenar, mas explicar com profundidade o que quase nunca é explicado direito.
O que você vai ver neste texto:
- O que são paraísos fiscais
- Para que servem essas estruturas (e por que elas existem)
- Entendendo a evasão fiscal, elisão fiscal e planejamento legítimo
- Por que políticos e famosos sempre aparecem nesses casos
- Os principais paraísos fiscais na América Latina
- BVI
- Panamá
- Nevis
- O que esses países têm em comum e o que quase ninguém explica
O que são paraísos fiscais

Isla Franklin- Cabaña Tubasenika, Panama
Em termos gerais, um paraíso fiscal é uma jurisdição (país ou território) com legislação que favorece fortemente a atração de capitais estrangeiros por meio de impostos muito baixos ou inexistentes, sigilo dos sócios e regras flexíveis de operação. Essa definição inclui alguns elementos que se repetem em quase todas as jurisdições rotuladas como paraísos fiscais:
- Tributação baixa ou nula sobre rendimentos, lucros ou patrimônio para residentes não locais;
- Facilidade para abertura de empresas e contas sem grande exigência de presença física ou atividade econômica local;
- Mecanismos de sigilo ou proteção de identidade que podem limitar a transparência sobre a titularidade de ativos ou contas bancárias;
- Em alguns casos, cooperação reduzida ou ausência de troca de informações fiscais automáticas com outros países, embora isso esteja mudando em muitos regimes hoje em dia.
O conceito de paraíso fiscal não é definido de forma universal por uma lei global única, e organizações como a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) já produziram trabalhos que tentam estabelecer critérios para identificá-los, incluindo a imposição de taxa de imposto nominal ou mínima, pouca transparência e ausência de exigência de atividades substanciais no local.
É importante destacar que o uso do termo “paraíso fiscal” tem nuances. Em inglês, a expressão original é “tax haven”, que pode ser traduzida literalmente como “refúgio fiscal”, e o uso da palavra “paraíso” surgiu a partir de um erro de tradução que acabou se popularizando.
Como a legislação brasileira enxerga esse conceito
No Brasil, apesar de não existir uma definição legal única do termo “paraíso fiscal” como conceito jurídico específico, a Receita Federal e a instrução normativa relacionada a regimes fiscais privilegiados consideram como tais aquelas jurisdições com carga tributária inferior a 20% ou nula, ou com pouca transparência sobre informações societárias ou fiscais. Isso inclui vários territórios conhecidos internacionalmente sob esse rótulo.
Por que esses territórios existem
A história dos paraísos fiscais está ligada à evolução dos mercados de capitais globais e à competição tributária entre países. Jurisdições pequenas ou com economias baseadas em serviços financeiros optaram por políticas de tributação favorecida e regulamentação flexível para atrair investimento estrangeiro, movimentação de capitais e serviços financeiros especializados.
Essa dinâmica, embora tenha suscitado críticas sobre evasão e abuso, também reflete um espaço legal em que empresas e indivíduos podem buscar eficiência fiscal, desde que obedecendo as regras de seus países de origem e manutenção de conformidade internacional.
Para que servem essas estruturas (e por que elas existem)
Quando se fala em paraísos fiscais na América Latina ou no mundo, raramente a conversa vai além da palavra “imposto”. Mas isso é uma simplificação excessiva que cria confusão e impede um entendimento técnico da dinâmica real. A verdade é que essas estruturas existem por uma combinação de fatores econômicos, regulatórios e de competição global entre jurisdições.
1. Eficiência e neutralidade tributária
A tributação territorial, um dos pilares de muitos regimes rotulados como paraísos fiscais, significa que rendimentos obtidos fora da jurisdição não são tributados localmente. Isso não é ilegal, nem é uma forma automática de sonegar; trata-se de um modelo tributário previsto nas legislações desses países. Por exemplo:
- No Paraguai, a renda gerada fora do país não é tributada localmente por residentes fiscais baseados no regime territorial.
- Jurisdições como as Ilhas Virgens Britânicas (BVI) ou Nevis não impõem imposto sobre lucro de empresas offshore que não operam localmente, proporcionando neutralidade tributária para atividades que ocorrem em outras partes do mundo.
Esse tipo de estrutura não elimina imposto: ele reconhece que um determinado rendimento já foi tributado, ou será tributado, em outra jurisdição competente.
2. Competição entre países por capital e serviços
Países pequenos ou ilhas com capacidade limitada de produção física, mas com estruturas financeiras estáveis, começaram a desenvolver legislações favoráveis para atrair:
- capitais estrangeiros
- serviços financeiros e de consultoria
- fundos de investimento
- companhias holding
- bancos privados
Esse movimento cria empregos, demanda por serviços locais e receitas administrativas, mesmo sem a presença de grandes setores produtivos. Historicamente, essa competição entre países para atrair capital levou à proliferação de regimes com tributação reduzida ou nula para não residentes.
3. Planejamento e proteção patrimonial
Empresas e famílias usam essas estruturas principalmente para:
1. Organização legal de bens e direitos
- Holding offshore para concentrar participações societárias
- Estruturas de proteção contra mercados voláteis
2. Legitimidade e transparência
Uma estrutura bem montada, com documentação e compliance sólidos, pode oferecer claridade patrimonial, facilitando auditorias, heranças e sucessão.
3. Redução de custos de compliance
Em alguns casos, organizar a estrutura de forma tributariamente eficiente pode significar custos menores de conformidade, especialmente quando comparado a jurisdições de alta carga tributária e complexidade administrativa.
Entendendo a evasão fiscal, elisão fiscal e planejamento legítimo

As palavras costumam ser usadas como sinônimos no debate popular, mas elas têm significados técnicos bem distintos:
Evasão fiscal
É ilegal. Ocorre quando alguém intencionalmente sonega informações, oculta patrimônio ou omite renda para pagar menos imposto do que a lei exige. Não é uma estratégia legítima, e pode resultar em penalidades, processos ou até crime fiscal.
Elisão fiscal (tax avoidance)
É o uso de meios legais para reduzir a carga tributária dentro do que a legislação permite. Exemplo clássico: aproveitar incentivos fiscais que a própria lei criou.
Esse conceito pode envolver planejamento antecipado e escolha de regimes, mas sempre dentro da lei.
Planejamento tributário legítimo
Vai além de elisão: envolve construção de estruturas coerentes e sustentáveis, com:
- documentação robusta
- conformidade internacional
- transparência e auditoria possível
Uma estrutura montada corretamente não tenta “burlar” a lei, mas alinha os fatos econômicos com a legislação vigente e, quando necessária, com acordos internacionais de troca de informações.
Por que políticos e famosos sempre aparecem nesses casos

Quando vazamentos como Panama Papers e Pandora Papers estouram, o enredo parece sempre o mesmo: líderes políticos, celebridades e bilionários “aparecem” ligados a empresas em jurisdições offshore. Isso acontece por três razões bem objetivas, e entender essas razões ajuda a separar uso legal de uso problemático.
1) Eles aparecem mais porque têm mais visibilidade e porque o “padrão offshore” é comum entre quem tem patrimônio grande
Em escala global, estruturas offshore (empresas, trusts, fundações) são usadas para organização patrimonial, sucessão, investimentos internacionais, privacidade e gestão de riscos.
Isso não é automaticamente ilegal, inclusive o próprio ICIJ reforça que a presença de um nome em sua base não implica irregularidade e que há usos legítimos para empresas e trusts offshore.
O que muda com políticos e famosos é o seguinte:
- qualquer estrutura deles vira notícia (porque o interesse público é alto);
- a expectativa de transparência é maior (conflito de interesse, dever de declaração, origem do patrimônio);
- e, em muitos países, há riscos reais de corrupção e ocultação, então a imprensa investiga mais.
2) Vazamentos geram “viés de amostra”: eles expõem quem estava dentro de um provedor específico (não o universo todo)
Esses grandes casos vêm, em geral, de dados vazados de escritórios e provedores (como no Panama Papers e no Pandora Papers). O próprio ICIJ descreve o Pandora Papers como um grande conjunto de documentos de provedores de serviços offshore e aponta que há centenas de políticos no material, o que aumenta a atenção e a repercussão.
Resultado: quem estava “naquele ecossistema” aparece. Quem usou outro caminho (ou outra jurisdição, ou outro intermediário) pode não aparecer. Isso explica por que, às vezes, a cobertura dá a sensação de “todo mundo está ali”, quando, tecnicamente, é apenas um recorte.
3) O “ponto sensível” é conflito de interesse e falta de transparência, não apenas imposto
Mesmo quando a estrutura é legal, políticos podem ser questionados por ética pública:
- se tinham poder de decisão sobre regras econômicas enquanto mantinham ativos no exterior,
- se houve valorização por variação cambial,
- se existia conflito entre cargo e patrimônio.
No Brasil, por exemplo, o caso do então ministro Paulo Guedes ganhou repercussão após a revelação de offshore nos Pandora Papers; ele afirmou que era legal e declarada.
Onde está a “jogada” (e quando vira algo legalizado e defensável)
A “jogada”, no sentido técnico, não moral, costuma estar em 3 mecanismos:
A) Separar propriedade e exposição pública
Famosos e políticos tendem a evitar que seu nome apareça em registros fáceis de consultar, por segurança e privacidade. Offshore pode ser usada para deter ativos (imóveis, participações, investimentos) com mais discrição. É aí que a fronteira ética e legal aparece: privacidade legítima vs. ocultação de titularidade.
Hoje, porém, a noção de “anonimato total” vem caindo com transparência e troca de informações: o padrão global de troca automática de dados (CRS) exige que instituições coletem informações e as compartilhem com autoridades fiscais.
B) Escolher jurisdições com regras favoráveis para holdings e investimentos internacionais
Muitas jurisdições offshore oferecem imposto baixo/nulo para estruturas que não operam localmente. Isso pode ser parte de planejamento lícito, desde que o país de residência do titular seja respeitado (tributação, declaração, regras antiabuso).
C) Usar a complexidade internacional para “confundir” fiscalização
Aqui entra o lado problemático: estruturas em cadeia (empresas, trusts, nominees) podem ser usadas para lavagem, ocultação de patrimônio, evasão e sanções e vazamentos mostram que isso acontece em parte do mercado.
Quando a operação é “legalizada” (compliance de verdade)
Uma estrutura offshore fica defensável quando o titular consegue provar três coisas:
- Declaração e tributação corretas no país de residência fiscal: no Brasil, o tema ficou ainda mais formalizado com a Lei 14.754/2023, que alterou regras de tributação de aplicações no exterior e trouxe diretrizes para declaração/tributação anual em IRPF, além de regras específicas para ativos no exterior.
- Documentação de origem e trilha de recursos: é o que bancos e autoridades pedem quando há movimentação relevante: comprovação de origem lícita, contratos, extratos, declarações.
- Titularidade real identificável e compatível com regimes de transparência: mesmo que registros públicos variem, a tendência global é reduzir opacidade. O próprio ICIJ ressalta que uma base com nomes não prova irregularidade. Por isso, o que importa é a consistência documental e a conformidade com as obrigações legais.
Exemplos que ajudam a entender o como isso tudo funciona

- Joaquim Barbosa - VLF International Ltd: o ex-ministro do STF teve o nome associado à offshore VLF International Ltd em reportagens dos Panama Papers. O debate público girou em torno da existência e declaração da empresa às autoridades brasileiras, reforçando como figuras públicas são mais escrutinadas mesmo quando o instrumento societário, por si só, é comum no planejamento patrimonial internacional.
- Paulo Octávio - Mateus 5 International Holding Inc.: o empresário e político foi citado em investigações jornalísticas envolvendo a Mateus 5 International Holding Inc.. O caso exemplifica o uso de holdings no exterior para centralização patrimonial, com questionamentos focados na origem dos recursos e na regularidade fiscal, não na mera existência da offshore.
- Gabriel Pamplona Skaf - Sunrise Management Finance Ltd: a Sunrise Management Finance Ltd apareceu em reportagens como parte de estruturas financeiras internacionais ligadas ao empresário. O ponto central foi a transparência e compatibilidade entre a estrutura e a atividade econômica, algo recorrente em famílias empresariais com atuação global.
- Sérgio Guerra - New Deal Corporation: o ex-senador foi associado à New Deal Corporation em investigações que levantaram suspeitas de uso indevido de offshore. Aqui, a controvérsia não foi a jurisdição, mas a finalidade e a ausência de lastro econômico compatível, ilustrando a diferença entre planejamento legítimo e abuso.
- Família de Dias Toffoli: reportagens apontaram estruturas offshore ligadas a familiares do ministro, trazendo à tona discussões sobre conflito de interesses, origem dos recursos e dever de transparência. Em casos assim, o foco costuma ser a coerência entre patrimônio, declarações e posição pública, mesmo quando o agente não figura diretamente como titular.
Casos ao redor do mundo:
- Shakira: a cantora enfrentou processos na Espanha por residência fiscal e tributação, relacionados ao uso de estruturas no exterior. O caso deixou claro que o problema não é ter empresas fora, mas onde a residência fiscal é fixada e como a renda é declarada.
- Elton John: o músico apareceu em reportagens dos Panama Papers por conta de estruturas offshore usadas para investimentos e gestão de direitos. As matérias ressaltam que a presença em vazamentos não implica ilegalidade, desde que haja declaração e conformidade fiscal.
- Lionel Messi: diferente dos casos puramente patrimoniais, Messi foi condenado na Espanha por evasão fiscal, envolvendo empresas offshore usadas para ocultar rendimentos de direitos de imagem. O caso é frequentemente citado para mostrar quando a linha é ultrapassada: omissão e falta de declaração.
Os principais paraísos fiscais na América Latina
Quando se fala em paraísos fiscais na América Latina, é comum imaginar um bloco homogêneo de países “iguais”, usados indistintamente para os mesmos fins. Na prática, isso não poderia estar mais distante da realidade. Cada jurisdição tem funções muito específicas, vantagens distintas e, principalmente, riscos diferentes quando mal utilizadas.
Entre as mais recorrentes em estruturas internacionais ligadas à América Latina, três aparecem com frequência: Ilhas Virgens Britânicas (BVI), Panamá e Nevis. O que muda entre elas não é apenas a carga tributária, mas o tipo de estratégia que cada uma atende melhor.
Ilhas Virgens Britânicas (BVI)

Tortola, British Virgin Islands, UK
As Ilhas Virgens Britânicas (BVI) são, historicamente, uma das jurisdições mais usadas no mundo para holdings internacionais. Não por acaso, aparecem com frequência em reportagens e vazamentos, justamente porque são amplamente utilizadas por grandes grupos empresariais, fundos e famílias globais.
O principal atrativo das BVI é a neutralidade tributária. Empresas constituídas ali que não operam localmente não pagam imposto sobre lucro, dividendos ou ganhos de capital dentro da jurisdição. Isso faz com que as BVI sejam usadas como:
- holding de participações societárias em outros países;
- veículo para investimentos internacionais;
- camada intermediária em estruturas globais.
Outro ponto relevante é a agilidade societária: abertura rápida, manutenção simples e custo relativamente baixo quando comparado a centros financeiros mais complexos. Em contrapartida, a ideia de “sigilo absoluto” já não existe como antes. As BVI participam de acordos internacionais de troca de informações e exigem identificação de beneficiários finais por autoridades competentes.
Na prática, BVI funciona bem quando a estrutura é declarada corretamente no país de residência fiscal do titular. Quando usada para ocultação ou omissão, é justamente onde os problemas aparecem, e onde a imprensa costuma focar.
Panamá

Panama City, Panama
O Panamá ocupa um lugar peculiar entre os paraísos fiscais na América Latina porque combina dois fatores raros: economia real forte e sistema tributário territorial.
Diferente de jurisdições puramente offshore, o Panamá tem:
- setor bancário robusto;
- logística internacional (Canal do Panamá);
- empresas com operação real no país.
O sistema tributário panamenho funciona sob o princípio territorial: rendas geradas fora do Panamá não são tributadas localmente. Isso torna o país atrativo para:
- empresas de comércio internacional;
- holdings regionais;
- empresários que mantêm operações fora do território panamenho.
É importante entender que o Panamá não é “isento de imposto” de forma genérica. Ele tributa, sim, renda local. O diferencial está em reconhecer que não faz sentido tributar atividades que não ocorrem no país.
Após os Panama Papers, o país passou por ajustes regulatórios importantes, ampliando exigências de compliance e transparência. Hoje, estruturas panamenhas bem montadas tendem a ser mais defensáveis do que aquelas criadas sem planejamento, justamente porque o ambiente regulatório ficou mais rigoroso.
Nevis

Shipwreck Beach Bar & Grill, Saint Kitts, Saint Kitts and Nevis
Nevis, parte da federação de São Cristóvão e Nevis, é menos conhecida do grande público, mas extremamente relevante em estruturas de proteção patrimonial.
O destaque de Nevis está nos seus trusts e LLCs voltados à separação patrimonial e mitigação de riscos. A jurisdição é frequentemente usada para:
- proteção contra litígios;
- planejamento sucessório;
- organização de patrimônio internacional.
Assim como BVI, Nevis oferece tributação zero ou muito reduzida para entidades que não operam localmente. Mas o foco não é apenas fiscal, é jurídico. As leis locais dificultam execuções estrangeiras diretas contra ativos ali estruturados, o que explica sua popularidade entre empresários e famílias de alto patrimônio.
Novamente, o ponto crítico é o mesmo: uso correto e declarado. Nevis não “resolve problemas” por si só. Ela faz sentido quando integrada a uma estrutura maior, coerente com a residência fiscal do titular e com documentação sólida.
O que esses países têm em comum e o que quase ninguém explica
BVI, Panamá e Nevis aparecem com frequência porque oferecem algo que países de alta carga tributária não oferecem: previsibilidade, simplicidade e neutralidade para operações internacionais. Nenhum deles é ilegal por definição. O risco não está no país, mas na forma como a estrutura é usada, declarada e defendida.
É exatamente por isso que políticos, empresários e famílias relevantes aparecem nesses contextos: quanto maior o patrimônio, maior a necessidade de organizar ativos, investimentos e sucessão fora de um único país.
Onde entra a Settee
Estruturas internacionais não são produtos de prateleira. Escolher entre BVI, Panamá, Nevis ou outras jurisdições depende de variáveis como:
- país de residência fiscal;
- tipo de renda;
- perfil patrimonial;
- objetivos empresariais ou sucessórios;
- nível de exposição e risco.
A Settee atua justamente nesse ponto: analisar o contexto completo antes de sugerir qualquer jurisdição. Em vez de vender “o país da vez”, o foco está em estruturar soluções legais, defensáveis e alinhadas à realidade de cada cliente, evitando erros comuns que acabam virando problema no futuro.
Se você quer entender qual dessas jurisdições realmente faz sentido para o seu caso, ou se nenhuma delas faz, o primeiro passo é análise, não execução.
Fale com a equipe da Settee e entenda como estruturar corretamente operações internacionais na América Latina.
Por que a sua vida te pertence.




