Residência Fiscal e Saída Definitiva: Tudo que Você Precisa Saber Sobre 

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20 MIN
Publicado:
26/7/2023
Última Atualização:
13/12/23
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Temas Abordados Neste Artigo

Mulher andando em direção a uma casa no meio das árvores


A importância da certidão de residência fiscal na saída definitiva do Brasil

Uma certidão fiscal complementa o processo de saída definitiva em alguns casos. 

No entanto, ela não é necessária para a saída definitiva do Brasil. 

Este artigo se concentra em uma explicação detalhada sobre a real utilidade da certidão de residência fiscal. 

Grande parte dos países do mundo só aceita a emigração fiscal quando uma nova residência fiscal é estabelecida e respaldada por uma certidão de residência fiscal (por exemplo, também no caso de emigração de Portugal e Espanha). 

No Brasil, embora seja necessário apresentar uma declaração de imposto de renda para a saída definitiva, a pessoa é liberada da responsabilidade fiscal no Brasil sobre sua renda mundial a partir do dia da partida. 

Em muitos outros países, a pessoa só é liberada da tributaçãoquando consegue estabelecer sua residência fiscal em um novo país, mesmo que isso geralmente ocorra retroativamente ao dia da chegada.

Já temos vários artigos sobre os pontos-chave habituais da residência fiscal: a regra dos 183 dias, o que significa um centro de vida e como você pode - apesar da saída definitiva - ainda estar sujeito a impostos no seu país de origem; indicamos como uma família apátrida lida com a escolaridade dos filhos.

Entretanto, ainda há alguma confusão sobre alguns termos. Vale a pena abordar o assunto se aprofundando e abordando novamente os tópicos de residência de conformidade e certificado fiscal.

Bandeiras de vários países voando

Conceitos Gerais sobre Residência Fiscal e Saída Definitiva

Cada país tem seu próprio procedimento, mas já podemos enfatizar alguns conceitos importantes:

Saída definitiva

A saída oficial do sistema fiscal de um país. O "comunicado de saída definitiva" é a notificação de emigração. Isso geralmente envolve notificar as autoridades locais (incluindo a repartição fiscal) antes da data limite em que você deixará de residir no país. 

A expectativa é que a saída do sistema leve à entrada no sistema de outro país. A saída definitiva, por si só, nem sempre é suficiente - os alemães, por exemplo, devem sempre ser capazes de provar que a Alemanha não é mais o centro de sua vida e que continuará não sendo. 

Muitos países do mundo não têm sistemas de saída como o do Brasil e, portanto, têm procedimentos diferentes. 

A saída definitiva é apenas a pré-condição para o fim da residência fiscal: é preciso de fato sair do país com ânimo definitivo, ou seja, com a intenção de morar primariamente no exterior por no mínimo um ano. 

Centro de Vida / Centro de Interesses Vitais

Os centros de vida ou de interesses vitais são definidos de forma diferente pelo mundo. Cada país do mundo tem suas próprias regras sobre o centro da vida, que são semelhantes, mas muitas vezes têm regras especiais. 

Em última análise, o centro de vida é sinônimo de responsabilidade fiscal ilimitada - ele lista as condições a serem atendidas que acionam a residência fiscal de um país. É impossível justificar que seu centro de vida está na Malásia se você passa praticamente o ano inteiro na Europa.

Na Alemanha, Áustria e Suíça, o centro da vida não é o único fator decisivo. Aqui, como em outros países da Europa continental, há um sistema de registro adequado, que é completamente desconhecido no Reino Unido, por exemplo. 

De acordo com isso, uma pessoa que deixa seu país de residência anterior deve realizar a saída definitiva para deixar o sistema do país de origem, incluindo todos os seus direitos, mas também obrigações. 

Deixar de fazer isso pode custar caro para alguns. No Brasil, se você não faz a saída definitiva, você só deixa de ser residente fiscal depois de passar pelo menos 12 meses consecutivos fora do Brasil. 

Visitas esporádicas ao Brasil podem então prolongar a residência fiscal por anos se a pessoa não realiza a saída definitiva.

Autorização de residência (comparável a um visto)

Só porque você tem uma autorização de residência (ou visto) em um país, isso não significa que você "mora" lá. O número de autorizações de residência que você pode ter é ilimitado. 

Por exemplo, nosso CSO Christoph tem 4 autorizações de residência. Você obtém ou perde esses vistos de residência exclusivamente de acordo com as leis do país em questão. 

Quase todas as nações oferecem maneiras diferentes de obter uma permissão de residência de longo prazo, com condições e requisitos diferentes. Você não pode abrir uma empresa em Dubai, por exemplo, e achar que sua residência será automaticamente transferida para lá. 

O simples fato de ter uma empresa (no continente ou na zona franca) em Dubai não justifica um centro de vida lá. A autorização de residência apenas lhe oferece a possibilidade de permanecer no país a qualquer momento (ou até mesmo permanentemente). 

Isso lhe dá liberdade de movimento semelhante a um passaporte da UE dentro da zona Schengen. Você pode voar para a Itália ou para a Espanha quantas vezes quiser sem precisar de visto. Se você tem uma empresa em Dubai, seria como se você Dubai fosse parte do Brasil para você. 

Mas se quiser mudar oficialmente sua residência para os Emirados Árabes Unidos e poder comprovar isso com uma certidão fiscal, você terá que estar em Dubai, por exemplo, a maior parte do ano ou cumprir outras condições. 

Dependendo da categoria da autorização de residência, há regulamentos sobre a permanência mínima ou a ausência máxima. 

As autorizações de residência temporária, por exemplo, geralmente têm uma permanência mínima de 183 dias e, portanto, geram automaticamente uma obrigação tributária. 

As autorizações de residência permanente podem expirar se você não visitar o país nenhuma vez em um período de vários anos. 

Algumas residências permanentes até tornam o titular responsável pelo pagamento de impostos, independentemente de onde ele mora (por exemplo, green card nos EUA ou residência permanente no Brasil).

Residência / Residência Habitual

Sua residência é, em última análise, sua casa.  Ela não precisa ser a mesma que seu domicílio fiscal. A diferença aqui é pequena, mas significativa (!). Em muitos países, um imóvel disponível não te torna residente fiscal e não exige uma autorização de residência. 

Como turista, muitas vezes é possível alugar ou comprar um apartamento sem ter de se registrar ou solicitar um visto. Embora a disponibilidade permanente de um apartamento gere um centro de vida em muitos países, esse não é o caso em muitos outros. 

Você pode saber mais sobre esses países no nosso artigo sobre 50 Países onde Ter um Imóvel não te torna residente fiscal

Residência fiscal

Onde você (ou sua empresa como pessoa jurídica) é obrigado a apresentar uma declaração de imposto de renda ou pagar impostos. 

Geralmente, o domicílio fiscal corresponde à sua residência habitual, ou seja, a residência onde se passa a maior parte do tempo durante o ano. 

No entanto, é possível ter uma residência fiscal sem um domicílio/residência com uma estadia correspondente e, da mesma forma, ter um domicílio/residência em alguns países sem que isso gere uma residência fiscal. 

Essa distinção é muito importante, mas não é clara para a maioria das pessoas. 

Determinadas leis ou acordos bilaterais podem, muitas vezes, ainda prever a tributação em um país diferente do país de residência fiscal por vários anos, por exemplo, a tributação daqueles que se mudam da Alemanha para a Suíça.

Certidão Fiscal

O comprovante de residência fiscal ou domicílio. É emitido pelas autoridades fiscais. 

Esse documento geralmente é emitido após meio ano de permanência no país, pois essa é a única maneira de evitar o uso indevido de vários certificados fiscais (logicamente, precisando de 183 dias por ano para obter um certificado, você só pode obter um certificado).  

Entretanto, alguns países têm regulamentos diferentes se determinadas condições forem atendidas. A certidão fiscal não corresponde ao número de identificação fiscal - um número de identificação fiscal puro não gera obrigação fiscal. 

Uma residência fiscal não leva automaticamente ao direito de solicitar um certificado, ou seja, você pode ser tributado, mas não receber um certificado.

Número de Identificação Fiscal

O número de identificação fiscal é o número de identificação frequentemente solicitado por bancos e outras instituições financeiras, por exemplo, para permitir o intercâmbio global de dados. 

Nesse meio tempo, ele costuma ser solicitado junto com o comprovante de residência facilmente falsificável e é obrigatório para confirmar o país de residência. 

Entretanto, a mera posse desse número não gera uma obrigação fiscal em nenhum lugar do mundo. Na Alemanha, você recebe esse número ao nascer e o mantém por toda a vida.

Um número de identificação fiscal geralmente é obtido pela geração de juros em uma conta no exterior ou alugando um imóvel seu. Isso não o torna automaticamente sujeito a tributação ilimitada (sobre sua renda mundial) naquele país.

Em alguns países como Espanha ou Portugal, é muito fácil solicitar um número de identificação fiscal mesmo não sendo residente.

Placa escrito tax return ahead

Processos de Saída Definitiva no Brasil e em outros países

Então, vamos começar por aqui.

Saída definitiva do Brasil

A saída definitiva do Brasil consiste em dois passos: a comunicação e a declaração de saída definitiva. 

Para a comunicação, você deve preencher um pequeno formulário com seus dados e a data da caracterização da condição de não residente (ou seja, data de saída do Brasil). 

Esse comunicado deve ser preenchido após ter saído do Brasil com ânimo definitivo (viver pelo menos 1 ano fora), e deve ser entregue mais tardar até fevereiro do ano calendário seguinte.

Caso existam fontes pagadoras ainda no Brasil que devam ser informadas da saída definitiva, não esqueça de fazê-lo. Isso também pode ser incluído na comunicação.

Com a comunicação feita, é hora de realizar a sua declaração. Essa nada mais é que uma declaração de imposto de renda, em que você irá declarar a renda do início do ano até a data informada de saída definitiva. 

A declaração deve ser preenchida após ter saído do Brasil com ânimo definitivo (viver pelo menos 1 ano fora), e deve ser entregue mais tardar até a data de entrega do ajuste anual do imposto de renda do ano calendário seguinte.

Baixe o aplicativo do imposto de renda da Receita Federal e, sozinho ou com a ajuda de um contador, prepare a sua última declaração de imposto de renda de pessoa física. Sabemos que é chato, mas valerá a pena. Feita a declaração, pague o imposto de renda em quota única.

Parabéns, você finalmente fez a sua saída! 

Reiterando, para o Brasil, uma certidão fiscal de outro país não é necessária para a saída definitiva. 

Como regra geral, você só precisa de um certificado de residência ao retornar ao Brasil depois de mais de 12 meses fora do país para permitir a isenção de impostos alfandegários dos bens que trouxer consigo. 

O que a Saída Definitiva NÃO faz

Mais importante do que o próprio processo é esclarecer alguns mitos. 

Ao fazer a saída definitiva, você:

  • NÃO deixa de ser cidadão brasileiro
  • NÃO perde o passaporte brasileiro
  • NÃO precisa se desfazer de todos os imóveis no Brasil
  • NÃO precisa fechar todas as empresas no Brasil (apesar de muitas vezes fazer sentido)
  • NÃO perde todo o acesso ao sistema bancário brasileiro (existem contas acessíveis para não-residentes)
  • NÃO fica proibido de voltar ao Brasil: você pode ficar menos de 183 dias por ano e não se tornar residente fiscal. Se quiser voltar para morar mesmo, basta entregar a declaração de ajuste anual para o ano de retorno com ânimo definitivo.

Saída Definitiva de Outros Países

Em outros países, no entanto, a saída definitiva por si só não é suficiente. Certas condições devem ser atendidas e certos fatos devem ser ativamente comprovados. 

Em alguns casos, como em Portugal ou Espanha, um imposto local ainda se aplica vários anos após a saída definitiva, por exemplo, ao emigrar para paraísos fiscais definidos. 

A seguir, veremos vários países particularmente rigorosos e com altos impostos como exemplos ilustrativos. Um grande número desses países também costuma ter tributação de saída, mas não abordaremos isso separadamente. 

Devido à complexidade, não falaremos nem mesmo sobre os EUA, de cujas garras só se pode escapar abrindo mão da cidadania.

Escandinávia

Para os países escandinavos (Dinamarca, Suécia, Noruega, Finlândia e Islândia), as autoridades fiscais devem ser informadas de sua emigração. 

Muitas vezes, esses países com altos impostos têm regras rígidas que tornam os cidadãos sujeitos a impostos por vários anos após a emigração.

Na Suécia, por exemplo, cidadãos e estrangeiros com 10 anos de residência devem provar ativamente que todos os vínculos substanciais com a Suécia foram cortados. Somente após 5 anos é que o ônus da prova passa para as autoridades fiscais, para que provem que esse não é o caso. 

Em princípio, mesmo que não esteja definido por lei, é sempre mais fácil sair de um país onde não se tem cidadania. A Finlândia tem uma regra semelhante sobre o ônus da prova para todos os cidadãos.

Na Noruega, todo contribuinte que emigra deve provar que passou menos de 61 dias no máximo no país durante o ano civil e que não possui mais uma casa disponível. 

Aqueles que moraram na Noruega por 10 anos devem comprovar isso por 3 anos seguidos. Somente a partir do quarto ano ele será liberado da obrigação tributária norueguesa. 

Entretanto, isso pode ser reduzido ou cancelado por um acordo de não-bitributação entre a Noruega e o país de residência.

Na Islândia, basta deixar o país, a menos que você seja um cidadão islandês ou esteja no país há 17 anos. Nesse caso, a responsabilidade tributária termina somente após a comprovação de que a tributação ocorreu no novo país de residência.

Espanha e Portugal

Na Espanha, a residência fiscal termina somente quando é apresentado um certificado de residência fiscal de um novo país. Todo estrangeiro, independentemente da duração de sua residência registrada, também deve cumprir essa exigência. Sem uma certidão fiscal, a pessoa continua obrigada a pagar impostos na Espanha. 

Como a Espanha não tem um tratamento de ano dividido, você ainda está sujeito ao pagamento de impostos para todo o ano civil de sua emigração. Os cidadãos espanhóis que emigram para países definidos como de baixa tributação na lista negra permanecem totalmente tributáveis na Espanha nos primeiros 3 anos após a emigração. 

Entretanto, os paraísos fiscais com acordos de não-bitributação, como o Panamá e os Emirados Árabes Unidos, nesse caso, estão isentos disso.

O mesmo se aplica para Portugal: Todo residente de Portugal, cidadão ou não, precisa provar uma nova residência fiscal. Os cidadãos portugueses que emigram para países da extensa lista negra Portuguesa devem ainda pagar impostos em Portugal durante o ano de saída e os 4 anos seguintes.

Reino Unido

Você deve informar às autoridades fiscais (HMRC) sobre sua intenção de deixar o país. O formulário P85 deve ser preenchido e enviado. O HMRC determinará se você ainda é residente para fins fiscais por meio de um Teste de Residência Estatutário.

O teste de residência legal consiste em quatro componentes principais: Quanto tempo você passou no Reino Unido em um ano fiscal, o Teste Automático no Exterior, os Testes Automáticos no Reino Unido e o Teste de Vínculos Suficientes. 

Como cidadão britânico, por exemplo, apenas 30 dias de residência por ano podem se tornar críticos se ainda houver muitos vínculos com o Reino Unido. Para estrangeiros, a obrigação tributária já pode entrar em vigor após 90 dias. 

Vale a pena ler as informações detalhadas das autoridades fiscais britânicas sobre esse tópico.

Austrália

Você deve informar o Australian Taxation Office (ATO) se estiver emigrando. A Austrália tem três testes (o teste de residência, o teste de domicílio e o teste de 183 dias) para determinar se uma pessoa ainda é residente no país ou não. De modo geral, o processo de saída definitiva é bastante simples.

No entanto, os residentes estrangeiros não podem mais reivindicar a isenção do imposto sobre ganhos de capital ao vender sua propriedade residencial australiana. 

Você pode se qualificar para o cancelamento do seu Departing Australia Superannuation Payment (DASP), que é um tipo de superannuation.

Canadá

Ao deixar o Canadá, presume-se que você vendeu todas as suas propriedades pelo valor de mercado (mesmo que nenhuma transação tenha sido realizada ou que o dinheiro tenha circulado). 

Essa alienação "presumida" aciona um imposto retido na fonte final sobre o ganho acumulado antes de sua saída. É muito legal como os governos sempre sabem mais que nós e têm uma ideia precisa do valor pelo qual minha casa é vendida, por exemplo.

E quando falamos de propriedade, queremos dizer todos os seus pertences - não apenas imóveis, mas também fundos, participações em empresas e pertences pessoais (carro, roupas...).

Você deve apresentar uma declaração de imposto de renda até 30 de abril do ano seguinte para que possa declarar sua propriedade na data limite para emigração. 

Diferentemente da Alemanha, Áustria e Suíça, fatores como carteira de motorista local, carro registrado, médico da família, seguro, associações locais e muitos outros pontos também contam para evitar o centro da vida no Canadá. 

Para finalmente deixar o Canadá para fins fiscais, é necessário um corte muito mais claro do que na região de língua alemã.

Placa de exit vermelha no escuro

Impostos após a emigração

Em todos os casos, ainda se considera que você tem uma responsabilidade fiscal limitada para a renda obtida no país:

  • Renda de aluguel local
  • Salários da gerência de uma empresa local
  • A maioria das pensões e anuidades
  • Renda de certas atividades autônomas/execução de trabalho local
  • Ganhos locais de uma partnership local
  • Vários tópicos adicionais, dependendo do país

Falaremos sobre o que isso significa daqui a pouco.

Evite o centro da vida a todo custo! Exemplo Alemanha vs Brasil

Além dos 183 dias, há também regulamentos divergentes de país para país, que podem não estar consagrados em lei, mas que foram decididos por tribunais fiscais durante décadas. 

No Brasil, por exemplo, diferente do Canadá ou Portugal, ter um imóvel não te torna automaticamente residente fiscal. Você pode fazer a saída definitiva e ainda manter propriedades locais. 

Já em outros países, a situação pode ser diferente. Mais uma vez, tomaremos o exemplo da Alemanha como um inferno fiscal com muitas regras nesse sentido.

Na Alemanha, a regra mais importante é a falta de continuidade da permanência. Devem transcorrer pelo menos 3 semanas entre duas estadias para que elas não sejam consideradas contínuas.

Portanto, se você trabalhar no exterior durante a semana, mas passar todos os fins de semana na Alemanha, ainda terá seu centro de vida na Alemanha. 

Mesmo um fim de semana prolongado de 3 dias tecnicamente significa apenas uma estadia de 3 x 52 = 156 dias na Alemanha - ou seja, menos de 183 dias. 

Mas como você está no país todas as semanas - sem uma pausa de 3 semanas - seu centro de vida é claramente a Alemanha. 

Somente um acordo de não-bitributação com o país de residência durante a semana pode evitar isso. 60 dias no Chipre, por exemplo, seriam suficientes.

O centro de vida na Alemanha é determinado por coisas realmente óbvias que, no entanto, são esquecidas por esse mesmo motivo (família, apartamento disponível, interesses pessoais e econômicos).

Felizmente, informar o número fiscal para abertura de contas ou a existência de veículos registrados, contas, seguros, associações etc. são menos relevantes na Alemanha.

Os centros de vida em todo o mundo são definidos de forma diferente.

A regra dos 183 dias é um dos vários fatores que determinam o centro da vida na Alemanha, mas também em muitos estados do mundo. A lógica coerente por trás disso é que, com 183 dias - metade de um ano - de residência em um estado, é possível um máximo de 182 dias de residência em outro estado. 

Como o cidadão não pode residir mais tempo em outro estado após mais de 183 dias no ano civil, o estado sempre garante o direito de tributação nesses casos.

Outros países, outros costumes - a regra dos 183 dias varia de país para país. Em alguns países, 90 dias já são suficientes.

O Brasil e Portugal seguem a regra dos 183 dias.

Uma reiteração: Diferentes tipos de responsabilidade fiscal

Neste ponto, gostaríamos de lembrá-lo das 4 categorias de obrigações tributárias. Como nômade, você vive de acordo com a 4ª categoria - não está sujeito ao pagamento de impostos com a aplicação da regra dos 183 dias. 

Se você for cidadão Português e emigrar para um paraíso fiscal, pode entrar na 3ª categoria.

Obrigação fiscal ilimitada

Sua residência fiscal é no país. Isso significa que sua renda mundial estaria sujeita a imposto de renda ilimitado localmente, mesmo que você cumpra a regra dos 183 dias. 

Isso pode acontecer se você sair do Brasil e realizar voltas esporádicas sem realizar a saída definitiva (só se tornando não-residente fiscal após 12 meses de ausência consecutiva).

Obrigação fiscal limitada

Nesse caso, você não é mais residente fiscal, mas recebe rendas de certos tipos de atividades no país. Isso significa que você só precisa pagar imposto sobre a renda doméstica no Brasil. Isso inclui, por exemplo, renda de aluguel, salários de empresas (CLT) ou renda de empresas locais. 

No entanto, determinadas atividades, por exemplo, todas as artes cênicas, como teatro e música, também estão sujeitas à tributação limitada local. Você se encaixa aqui, por exemplo, se você fez a saída definitiva, mas ainda recebe aluguéis ou aposentadorias do brasil.

Responsabilidade fiscal limitada ampliada

Isso se aplica apenas a cidadãos de alguns infernos fiscais, como Espanha, Itália, Portugal ou Alemanha.

Se você é cidadão e se tornou residente fiscal em um desses países, cuidado. Ao emigrar para um país da lista negra desses países, você ainda será considerado residente fiscal do seu país de origem por um X número de anos.

Citando novamente o exemplo dado previamente, se você é cidadão Português e emigra para um país da lista negra de Portugal, você ainda terá que pagar impostos em Portugal no ano da emigração e nos 4 anos seguintes.

Não-residente fiscal

Você fez a sua saída definitiva e não mantém renda tributável no Brasil. Como você não está sujeito à responsabilidade fiscal ilimitada ou limitada, você também não está sujeito à residência fiscal. 

Evite agora se tornar residente fiscal em outro país para manter seu status livre de impostos e burocracia.

Com a regra de 183 dias, você pode escapar da residência fiscal se permanecer no Brasil por menos de meio ano e idealmente puder provar que não tem um centro de vida no país.

Na UE, existe a chamada "obrigação de registro" após 3 meses de residência no país. Isso só se aplica a pessoas que desejam morar no país permanentemente (por exemplo, você se muda da Alemanha para a Bélgica). 

Se, mesmo assim, você sair dentro de meio ano, não terá problemas com a residência fiscal. Você pode ignorar essa obrigação de registro, desde que deixe o país após 6 meses, no máximo.

Recomendamos verificar as disposições de residência fiscal de todos os países para os quais você está voando e entender os possíveis acordos de não-bitributação (DTTs). Os DTTs só podem ser usados se houver uma certidão fiscal disponível. Qualquer solicitação de isenção de impostos retidos na fonte deve ser acompanhada de tal certificado.

A residência fiscal e o possível efeito de proteção por meio de acordos de não-bitributação também são decisivos aqui. Nos estados-membros da UE e em muitos países com altos impostos, o DTT protege contra a imputação de uma residência fiscal do país de origem sobre a do país de imigração, desde que haja uma residência principal e predominante nesse estado.

No entanto, muitas vezes, manter o direito a um imóvel disponível em infernos fiscais como Portugal pode acabar te levando a tribunais fiscais. 

Portanto, recomendamos evitar a todo custo apartamentos sempre disponíveis em países que imputam um centro de vida com base nisso. De qualquer forma, há possibilidades suficientes para deixá-los em nome de pessoas de confiança.

Aqueles que ainda querem usar sua própria casa em um inferno fiscal por até meio ano a longo prazo devem preferir uma residência fiscal real em um país de DTT à vida de nômade sem residência. 

Para isso, os paraísos fiscais da UE, como Chipre, Portugal ou Irlanda, são ideais. Mesmo assim, no entanto, é de se esperar processos que provavelmente terminarão de forma positiva no tribunal. O teste de desempate presente no DTT é o fator decisivo.

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